Pessoas inteligentes que gostam da verdade

5 de julho de 2014

Uma nova proposta de regime republicano democrático para o Brasil


 
PENTOCRACIA



 


Pentocracia é o sistema de separação do Estado em cinco poderes, ao invés da tradicional tripartição que vigora nas democracias ocidentais atuais.

O QUE SIGNIFICAM ESSAS CINCO ESTRELINHAS DA IMAGEM ACIMA?
Estrela branca  = Poder Corregedor
Estrela azul = Poder Legislativo
Estrela vermelha = Poder Armado
Estrela verde = Poder Executivo
Estrela amarela = Poder Judiciário
    
   
LÁ NO FINAL DESTE POST TEM UMAS BANDEIRAS E BRASÕES QUE CRIEI PRA INSPIRAR OS INTERNAUTAS A CRIAREM SUAS BANDEIRAS DE SEUS RESPECTIVOS ESTADOS.
     
   
    
 
AVISO IMPORTANTE:
                                                               
ANTES DE JULGAR E CONDENAR, LEIA ATÉ O FIM.
ANOTE O QUE VOCÊ ACHAR INTERESSANTE.
ANOTE O QUE VOCÊ DISCORDA.
ANOTE O QUE VOCÊ ACHOU QUE NÃO FICOU CLARO. PEÇA ESCLARECIMENTOS, QUE EU TE ESCLARECEREI O QUE EU QUIS DIZER COM ESTE OU AQUELE TEXTO.
DEPOIS DE TOMADO ESSAS PROVIDÊNCIAS, SOMENTE DEPOIS DE SE INTEIRAR E DE REFLETIR UM POUCO, ME ESCREVA UM TEXTO DIZENDO O QUE VOCÊ ACHA QUE PODE SER MELHORADO E O QUE PRECISA SER MUDADO/ACRESCENTADO/RETIRADO.
SÓ ME ESCREVA PARA PODERMOS DEBATER RACIONALMENTE UM SISTEMA PARA REFUNDAR O BRASIL SE VOCÊ ESTIVER GENUINAMENTE INTERESSADO E ACREDITAR QUE SEJA POSSÍVEL ACABAR COM A SITUAÇÃO QUE SE ENCONTRA O BRASIL, POIS DO JEITO COMO ESTÁ NÃO PODE FICAR.

SE ALGO PARECER CONFUSO, OU PARECER CONTRADITÓRIO A PRIMEIRA VISTA, OU SEI LÁ O QUÊ, E VOCÊ NÃO ESTIVER ENTENDENDO, ANTES DE XINGAR, DE OFENDER, PEÇA EXPLICAÇÃO, DIGA O QUE VOCÊ NÃO ESTÁ ENTENDENDO, OU O QUE TE PARECEU SER UM CONTRA SENSO, OU PARECEU ESTAR ERRADO, QUE EU EXPLICAREI O QUE EU QUIS DIZER.
    
LEIA ATÉ O FIM ANTES DE ME ESCREVER MERDA.
NÃO FAÇA COMO UM TAL DE ARTUR, QUE ME OFENDEU E FALOU UM MONTE DE MERDAS SEM MESMO TER LIDO A PROPOSTA.
O CARA É "MÃE DINÁH", LÊ E TOMA CONHECIMENTOS DAS COISAS POR TELEPATIA.
QUEM JULGA UM TEXTO SEM LER É UM IMBECIL, E NÃO MERECE RESPEITO.
CONHEÇA PRIMEIRO ANTES DE DIZER MERDA.
VOCÊ TEM TODO DIREITO DE DISCORDAR.
NÃO ESTOU IMPONDO NADA.
ESTOU APENAS EXPONDO UMA PROPOSTA, PARA SER EXAMINADA.
SÓ ISSO, NADA MAIS.
QUEM NÃO GOSTAR, DIGA PORQUE NÃO CONCORDA, SEM XINGAR.
E QUEM GOSTAR, ME PROCURE.

ESTOU A PROCURA PARCEIROS, ATRÁS DE PESSOAS INTELIGENTES E PESSOAS INTERESSADAS EM AJUDAR A APERFEIÇOAR A IDEIA.
QUEM GOSTAR DA PROPOSTA ABAIXO E DESEJAR COLABORAR COM SEUS CONHECIMENTOS EM CIÊNCIAS SOCIAIS, OU CIÊNCIA POLÍTICA, OU DIREITO, OU SEJA LÁ O QUE FOR, ENTRE EM CONTATO COMIGO, VAMOS CRIAR UMA PÁGINA NO FACEBOOK, UM GRUPO DE DEBATE PRA ESPALHAR A IDEIA.
  
CONTATO: avqamnm@gmail.com
Codinome: "Kruegger Contra Esquerdopatas"

 
Quem sabe fazendo isso não inspira os jovens a pensar num futuro diferente?
 
Pode ser que isso nunca saia do papel, mas despertará a imaginação e a criatividade de muita gente, e a percepção de que existem saídas, que existem alternativas, e que não precisamos de radicalismos para mudar o mundo.

NÃO ESTOU PREGANDO NENHUMA REVOLUÇÃO POR MEIO DE LEVANTE, NEM DE SUBVERSÃO, NEM DE CONCENTRAÇÃO DE PODER. NÃO SE TRATA DE MENTALIDADE REVOLUCIONÁRIA. TRATA-SE DO OPOSTO, TRATA-SE DA DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER, E MUDANÇA POR MEIO DA PRÓPRIA SOCIEDADE, SEM NENHUM GRUPO OU PARTIDO DETERMINAR NADA. O POVO EXERCERÁ SUA CIDADANIA.
   
  
CHEGA DE RODEIOS.

VAMOS ENTÃO À PROPOSTA:

 
PENTOCRACIA
PENTA = CINCO
CRACIA = GOVERNO/ESTADO.
    
É um sistema de separação do Estado em cinco poderes, ao invés de três.
  


Esse sistema Pentocrático (que deverá ser confederativo) será um sistema mais justo, onde haverá menos corrupção, e maior satisfação social.
 
Na república tripartida que temos atualmente existem partidos políticos, presidencialismo de coalizão, coligação partidária, barganhas, negociatas, conchavos, etc... gente que falta ao parlamento para não dar quorum para votação de projetos, etc... existe compra de votos, mancomunações de empresários com políticos, etc... muita corrupção. Sem contar as sacanagens dos sindicatos, que recolhem dinheiro de seus filiados e se tornam instrumentos de aparelhamento ideológico, bem como os respectivos conselhos de classe, que muitas vezes só atrapalha o exercício das profissões que dizem representar. Tudo isso é a meu ver uma grande patifaria, e tudo pode ser eliminado se for adotado meu sistema de partição em 05 (cinco) poderes e a legalização de associações populares.

Proponho o fim de partidos políticos, e a eliminação de eleições para cargos tradicionais, através da criação de livres associações para todos os fins, que também substituirão os nefastos órgãos de classe e os inúteis sindicatos.

As associações populares substituirão esses três grupos: partidos, entidades de classe e sindicatos. E isso possibilitará o desaparelhamento político-ideológico dos órgãos públicos do Estado, e permitirá que haja um funcionamento puramente técnico- administrativo, com base na iniciativa e/ou consulta popular (sempre submetido à lei, e não aos caprichos de determinados grupos), não haverá mais lobbies, pois tudo será regido por trâmites, como ocorre no poder Judiciário tradicional, onde se dá entrada na papelada e daí em diante o funcionalismo faz tudo sozinho obedecendo à lei, sem discussão, sem pressão, sem debates, tudo baseado na lei, na ciência e na meritocracia.

Este regime democrático dividido em cinco poderes consistirá em apenas atender às necessidades básicas da população mediante serviços públicos essenciais, que são: Segurança Pública, Defesa do território nacional, manutenção da lei e da ordem, garantia dos direitos civis, acesso à Justiça, Construção e Manutenção das vias públicas, a iluminação pública, a canalização de água e de saneamento, rodovias intermunicipais e vicinais, limpeza municipal, transporte público, garantir que cada cidadão tenha acesso a tratamento de saúde e tenha acesso à educação, e por fim, a previdência social.

Essas são as atribuições intransferíveis do Estado (no meu entendimento). E estas atribuições exclusivas do Estado não precisam necessariamente ou obrigatoriamente ser todas de iniciativa ou criação Estatal, mas sim, poderá haver parceria público-privada, com o controle/administração/responsabilidade dividida em graus diferentes para cada parte. Esses detalhes de até onde pode ser público e até onde pode ser privado e outras questões legais relacionadas ficam para discussão posterior. Por agora, neste momento, o que interessa é explicar o sistema pentocrático em si.

Os poderes desta nova república que proponho serão divididos em 05 (cinco) poderes independentes. E os poderes serão estes:

1 – Poder Legislativo Normativo
2 – Poder Policial Judiciário
3 – Poder Administrativo Executivo
4 – Poder Armado de Segurança e Defesa
5 – Poder Corregedor

Explicarei cada um deles mais adiante, antes, é preciso compreender algumas coisas.

Na Pentocracia, nenhum poder será dirigido por um governo eleito, pois não existirá eleição para o cargo de Prefeito, nem para Governador e nem para Presidente, nem para cargos legislativos como Vereador, Deputados Federais e Estaduais nem Senadores. O Poder Administrativo Executivo na Pentocracia não será igual ao Poder Executivo tradicional de uma República Tripartida.

Qualquer poder, departamento, órgão ou seção pública nesse novo modelo que proponho funcionará regido por leis que definirão todos os procedimentos, e cada um dos agentes públicos serão pessoas selecionadas dentre a população mediante concurso, e seria SEMELHANTE ao que ocorre no Poder Judiciário tradicional, onde se ingressa mediante concurso, e se exerce o cargo sem ser eleito pelo povo. A diferença entre esse sistema tradicional das democracias de regime tripartido e o regime partido em cinco que eu proponho é que, na Pentocracia, os cargos públicos terão tempo de duração, eles não serão vitalícios.
Nos Estados Unidos, os juízes tem uma quantidade de anos determinado, após esse prazo, eles são substituídos. A ideia é essa. Mas em vez de ser apenas para o Judiciário, isso valerá para todos os Poderes.

Dentro da Pentocracia, da forma como proponho, qualquer decisão que precise ser tomada que interfira na ordem vigente, ou que necessite modificação na estrutura ou na forma de atuação do estado, em qualquer das três instâncias, seja no nível municipal, seja estatal ou federal, sempre deverá haver consulta popular, mediante as associações populares (de qualquer tipo e natureza). Essas associações serão sempre as entidades populares que entrarão com ações públicas no Poder Judiciário, ou no Corregedor, e serão as que apresentarão propostas de lei ao Legislativo, e sempre serão consultadas para tudo, nada será feito pelo Estado e no Estado sem que haja definição em lei, e quando a competência estiver definida em lei, os próprios poderes farão sem consulta por estar claramente definida em lei, mas o que não estiver definido em lei, sempre deverá ser submetido ao crivo popular, mediante as associações.

As associações serão representações de diversos seguimentos e interesses populares que substituirão os partidos políticos, os conselhos de classe e os sindicatos, e através das associações não haverá mais necessidade de eleições para cargos tradicionais numa república democrática tradicional de estado tripartido.
A estrutura de poder e funcionamento desta nova forma de organização social será muito diferente da atual, e a viabilidade e eficiência desta nova organização social se mostrará no decorrer das explicações.

Na Pentocracia, não existirá a figura do chefe ou líder do poder, seja na figura do Prefeito, seja na figura do Governador ou na do Presidente, ou no caso dos outros poderes, não existirá a figura do Presidente da Câmara, nem o Presidente da Assembleia nem da Câmara dos Deputados nem do Presidente do Senado, nem a figura do Presidente do Supremo Tribunal, nem nada do tipo.
Quando precisar de representante do Estado em algum encontro de chefes de Estado ou chefes de Governo, uma equipe de técnicos mais capacitados e experientes do poder a ser representado será eleita internamente, dentro das seções de cada departamento dos cinco poderes, e estes representarão o Estado em encontros internacionais, em acordos bilaterais, etc...
O país será representado por uma equipe composta de 05 representantes de cada um dos poderes da república, e essa equipe de 25 pessoas negociará, fará acordos internacionais, diplomacia, etc... como ocorre atualmente quando um país envia seus representantes junto com uma comitiva de auxiliares para tratar destes assuntos.
A diferença da Pentocracia com o modelo vigente atual é que, com a Pentocracia, a responsabilidade ficará divida pela equipe, e não por uma ou duas ou três pessoas. Toda a equipe de 25 pessoas, sendo 05 de cada poder da república, assumirão a responsabilidade, através de acordos entre eles, escolherão aquele que fala melhor o idioma ou que tem melhor facilidade em negociar e dialogar, e este ou estes (podendo ser 2 ou 3), conversarão com o chefe de Estado ou de Governo do outro país ou países.
A preferência será que o representante ou representantes do Poder Administrativo Executivo sejam os interlocutores com os outros países, pela tendência natural das circunstâncias, pois se trata do Poder que tem a posse das estatísticas e que está mais próximo dos problemas e das necessidades da população, por lidar e tratar com isso diariamente, por isso serão os que terão maior facilidade e aptidão para negociar e defender os interesses nacionais, sempre auxiliado pelos demais companheiros dos outros poderes.

Na Pentocracia, quaisquer poderes serão constituídos apenas de funcionários concursados, todos técnicos, poderes constituídos somente de tecnocratas, em regime de ROTATIVIDADE, ou seja, cargos com prazo de validade determinado, onde cada servidor exercerá sua função por um tempo, e após esse tempo cada funcionário deverá ser substituído, a fim de evitar que se vicie o sistema, e também para que mais pessoas da sociedade tenham a oportunidade de atuar como servidor público (no caso dos que tenham essa vocação ou desejo).

Os servidores que receberão o cargo farão isso mediante a apresentação de comprovante de conclusão de curso técnico ou de nível superior dentro da área de atuação necessária para a o cargo que exercerá, comprovando experiências anteriores (se for o caso, conforme o cargo), ou que tenha a competência necessária/adequada, conforme testes comprobatórios, feitos pelos próprios órgãos públicos em que irá atuar ou por empresas privadas, ou entidades independentes que se disponham a essa finalidade, ou mesmo podendo ser de outros órgãos de outros poderes da república, e, posteriormente, após a confirmação da habilitação, prestará o concurso (quando houver), e se for aprovado será admitido.

Todos os cargos públicos de qualquer um dos poderes da república somente poderão ser preenchidos MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, onde todos os habilitados concorrerão em igualdade de condições com outras pessoas igualmente capacitadas.
Só não serão contratados mediante concurso em situações especiais que serão definidas em lei futura, como por exemplo, alguma contingência ou demanda social urgente que não dá tempo para realizar concurso, ou para aqueles casos em que o país precisa de representantes para falar com outros países e no momento não há pessoa habilitada para tratar deste ou aquele assunto, e necessitará urgentemente de contratação em caráter excepcional de funcionário que já teve passagem pelo funcionalismo e que havia sido dispensado por contrato expirado, mas que se faz necessário sua contratação temporária em caráter de urgência por uma situação especial, etc. E muitas outras situações que podem ser previstas em lei, a serem debatidas e votadas posteriormente.
Por agora basta apenas explicar o funcionamento geral do regime pentocrático.

Continuando a falar do ingresso de cidadãos no funcionalismo estatal, somente os previamente habilitados poderão prestar concurso, para evitar que ocorra o que se faz atualmente, em que se explora comercialmente os concursos, fazendo disso uma “indústria do concurso”, o que é lamentável.
Após os concursos, os aprovados serão contratados em regime de trabalho comum, ou seja, igual a todos os demais cidadãos que trabalham em empresas da iniciativa privada, que hoje em dia é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas no sistema Pentocrático, com outra Constituição e com novas leis que substituirão todo o Ordenamento Jurídico e todas as leis vigentes atuais, numa nova forma de organização social, o direito trabalhista será diferente da CLT.
No caso dos aprovados em concurso, serão contratados sob o mesmo regime de trabalho dos que trabalham na iniciativa privada, sem distinção e sem privilégios, nem terão a tão desejada e tão mal falada e famigerada “estabilidade”. Nenhum servidor estará seguro, ninguém estará garantido ou a “salvo” em seu cargo, pois todos serão constantemente submetidos a avaliações periódicas, conforme constará no regimento interno da seção ou órgão em que eles trabalharão, conforme será definido em lei, tendo, portanto, a obrigatoriedade de apresentar resultados.
Até os ganhos serão sempre definidos pelo critério da MERITOCRACIA.

A conduta pública deverá sempre ser caracterizada pela moralidade, pelo respeito, pelo bom desempenho, pela eficiência, pelo bom exemplo, pela assiduidade, pela pontualidade, prontidão, compromisso, produção, transparência, responsabilidade, probidade, enfim, por tudo o que se espera realmente que seja feito de fato, e que nunca ou quase nunca tivemos no Brasil.

Assim sendo, todos os ineficientes (ou incompetentes), todos os incapazes (ou ineptos), e pior ainda, todos os corruptos, serão todos banidos da administração pública, qualquer que sejam os poderes envolvidos, onde quer que o apenado tenha ingressado, e se tenha confirmado algum item que exija demissão, todos os demitidos deverão ser retirados de seus postos imediatamente, sem nenhum processo administrativo, sem nenhuma burocracia, como se faz atualmente. Isso não significa que as demissões serão ou deverão ser arbitrárias e que os demitidos não terão direito a ampla defesa e direito ao contraditório, eles terão todos esses direitos garantidos, mas exercerão esses direitos junto ao Poder Judiciário, e não no órgão ou repartição do poder em que trabalham.
No caso dos que trabalham no Judiciário, se não forem juízes, serão julgados pelo próprio Judiciário, e se forem juízes, estes não poderão ser julgados pelos juízes, terão obrigatoriamente que ser julgados por outro poder, no caso, o Corregedor, que verificará a procedência dos fatos alegados nos autos do processo, e emitirão a sentença.
Sempre que os funcionários em nível hierárquico superior julgarão os seus subordinados em seu respectivo poder.
Quando os funcionários hierarquicamente superiores cometerem erros ou serem ineficientes, ou cometam qualquer outro ilícito, e se tornem um problema para a república, qualquer funcionário do respectivo poder INDEPENDENTE DO SEU NÍVEL HIERÁRQUICO poderá ingressar com uma representação/queixa/manifestação contra este ou aquele servidor ou equipe de servidores, provando suas alegações junto ao órgão responsável do poder em questão, e este órgão notificará o Poder Judiciário, para este envie sua Polícia Judiciária para apurar as denúncias, e se forem procedentes, os envolvidos serão julgados e após apuração e emitida a sentença, os que tiverem de ser demitidos ou receberem mais penas além da demissão serão apenados, e quem tiver de ser absolvido será absolvido.

As demissões de servidores públicos numa Pentocracia serão iguais as demissões de uma empresa privada, isto é, simplesmente apura-se os resultados, e examina-se as competências e a produção funcional do respectivo servidor. Verificada sua incapacidade, ou ineficiência, ou pior, a sua corrupção, seus dados serão apresentados ao departamento competente dentro do órgão do Poder a qual pertence, e o cidadão ou cidadã será demitida.
Caso ele considere sua demissão injusta, deverá recorrer ao Judiciário.
Caso ele seja do próprio Judiciário, deverá recorrer ao Poder Corregedor, que julga os juízes, e terá a legitimidade republicana para isso.

A demissão poderá ser por simples incompetência (inaptidão), por ineficiência ou vagabundagem, por constantes atrasos, por ser muito faltoso (não assíduo), por criar problemas e embaraços dentro do ambiente de trabalho, ou então, por motivos mais graves, como prevaricação ou outra corrupção qualquer mais (ou menos) grave.
Pode ainda haver demissão por necessidade da administração, que contrata por necessidade temporária, ou porque tal serviço ou demanda se extingue, perde o sentido de existir, ou a demanda social numa determinada área de atuação estatal está sendo reduzida e a manutenção destes cargos torna-se desnecessária e um peso inútil ao erário, etc... Em todos esses casos pode-se demitir. Claro que tudo isto será posteriormente consagrado EM LEI, que serão discutidas e redigidas posteriormente.

As diferenças e as rusgas e todos os conflitos e desentendimentos e incompatibilidades dentro do ambiente de trabalho estatal deverão ser resolvidas pelos superiores hierárquicos por mediação de conflitos, e na impossibilidade de remanejamento e transferência de pessoal, terá de agir mais drasticamente, exigindo que este ou aquele ou ambos, ou todos os envolvidos mudem suas condutas e refreiem suas manias, hábitos e tendências que estão atrapalhando o bom andamento dos trabalhos dentro da seção, e dará um tempo para adaptação e correção, se for bem sucedido, muito bem, caso contrário, deverá propor a demissão deste ou daquele mais problemático, ou de todos os envolvidos se for o caso, lavrar um documento sobre o problema e registrar seu parecer, e  encaminhar ao setor ou órgão competente dentro do Poder em que isso se passou, e este setor ou órgão demitirá quem tiver de ser demitido.
Como já dito, REAFIRMO que o sistema Pentocrático é uma DEMOCRACIA, e, evidentemente, todos os demitidos que se sentirem prejudicados, injustiçados, se sentindo perseguidos dentro do ambiente de trabalho poderão recorrer ao Poder Judiciário para obter justiça caso tenha sido vítima de erros da Administração. Não serão tolerados abusos, excessos, assédio moral, lobby, aparelhamento ideológico e abusos de autoridade, em hipótese alguma.

A duração dos cargos deverá ser de no máximo 10 anos (ou outro prazo qualquer a ser definido em lei futura, esse tempo aqui proposto é apenas uma ideia inicial, para dar uma noção ao leitor de como as coisas deverão funcionar numa Pentocracia), e esse tempo de vigência do contrato poderá ser prorrogado em casos especiais por tempo indefinido apenas nas situações em que o Estado não tem pessoas habilitadas para aquele determinado posto, e até que se consiga um substituto. Assim sendo, nesta circunstância, o atual ocupante daquele posto poderá permanecer mesmo depois de terminado seu prazo de contrato, e exercerá seu cargo (com contrato aditado/prorrogado) até a apresentação de um substituto qualificado e aprovado em concurso, que passará por todos os trâmites legais, e finalmente será admitido, como todos os demais, de todos os poderes. Tudo isso será posteriormente definido em lei, a ser discutida e redigida.
O mesmo vale para situações muito particulares onde se necessite contratação urgente sem concurso, que seria mais ou menos parecido com os atuais cargos em comissão, mas que na Pentocracia receberão outro nome, e não serão cargos de confiança, visto que não existem mais cargos eletivos, e assim, não haverá mais necessidade de cargos de confiança, pois todos serão funcionários tecnocratas. Tudo isto será definido posteriormente em lei, a ser discutida e redigida.
Quando ocorrer a demissão de algum funcionário, a vacância sempre será anunciada no mesmo dia em que ocorrer a demissão (ou desistência, ou óbito, ou seja lá o motivo), e os que substituirão os postos deverão ser aqueles aprovados em concurso que ficaram de fora por ocasião da chamada para preenchimento das primeiras vagas. E por ordem de classificação, os que estavam aguardando na fila de espera serão chamados por meio eletrônico ou por telefone (ou ambos), e em último caso, por correspondência, e dentro de 24 horas após o recebimento da notificação, ou seja, 24 horas após o interessado ter tomado consciência de que foi convocado pelo poder público, se ele ou ela não responder confirmado seu interesse, ou se rejeitar o cargo (por qualquer motivo), passar-se-á automaticamente para o próximo da lista, e assim sucessivamente.
No caso do contatado recusar a assumir o cargo, seja lá o motivo alegado, seja desistência, ou porque obteve outro emprego melhor, ou qualquer outra coisa, este será descartado e passar-se-á para o próximo da lista, e assim se seguirá até o preenchimento de todas as vagas.
Tudo isto será regulado/disciplinado por leis, a serem definidas posteriormente, nada será feito aleatoriamente, ou conduzido ao gosto ou pelos caprichos de alguém.

Dentro da Pentocracia, os poderes serão todos independentes em seu funcionamento, e todos dependentes uns dos outros para que tudo exista de maneira ordeira, assim como todos podem se fiscalizar mutuamente. E da mesma forma ocorrerá internamente, onde cada seção de qualquer departamento dos órgãos do Estado serão todos independentes entre si, e se alguém de algum departamento ou seção tentar obrigar, ameaçar, forçar, manipular pessoas de outras seções ou departamentos, o tal que tentar praticar ou que praticar tal ato será enquadrado como praticante de INGERÊNCIA, e isso será tipificado como CRIME, e o tal poderá ser preso, e não apenas demitido, dependendo do caso. A coisa certa e segura é que sempre será demitido, e uma vez demitido por esse motivo, NUNCA MAIS poderá assumir nenhum outro cargo público em nenhum dos poderes da república, será banido ETERNAMENTE, para o bem do serviço público e para o bem da nação. E o mesmo tratamento será dado os que prevaricarem e praticarem atos ilícitos de improbidade, todos e quaisquer atos de corrupção serão punidos com a demissão eterna, para nunca mais ocuparem nenhum cargo público.

Todas as ações, procedimentos, etc, serão regulados/disciplinados pela lei. Nada poderá ser feito ao gosto dos superiores hierárquicos ou chefes de seção. Tudo que precisar ser corrigido e normatizado dentro do funcionalismo, será feito pelo Poder Legislativo, que depois enviará os regimentos ao órgão legislativo normativo interno de cada poder, que receberão as leis vindas do Poder Legislativo, e irão regulamentar a sua aplicação dentro de cada repartição pública, aplicando na prática, respeitando as peculiaridades de cada seção, de cada tipo de serviço, para melhor funcionamento.
Sempre que houver necessidade de mudar o regimento interno e os procedimentos de cada repartição ou poderes da república, isso poderá ser apresentado diretamente por documento oficial entre poderes pelos próprios servidores ao Poder Legislativo, ou por meio de suas associações, que entrarão com pedido de alteração da lei e das normas junto ao Poder Legislativo.
Sempre que houver mudanças que afetaram o modo de funcionamento e o atendimento ao público, o Poder Legislativo deverá ouvir (acolher) os reclamos e/ou pareceres das associações de outros setores da sociedade que tem interesse no funcionamento dos poderes e das repartições públicas da república.

Essas leis e normas e regimentos que regularão todos os procedimentos públicos não serão descritas neste livro, porque esta presente obra se ocupa exclusivamente com a apresentação do sistema Pentocrático como um todo, e não com detalhes minuciosos de cada repartição. Aqui traço apenas em linhas gerais o funcionamento como um todo, para dar uma noção, uma ideia de como deverá ser um Regime Democrático Pentocrático, ou a República Pentocrática do Brasil.

Essas discussões a respeito de como cada órgão público deverá funcionar, ficará para futuros debates, para aquilo que eu denomino de “Associações Populares”.

As Associações Populares.

Essas Associações Populares serão associações diversas, para discutirem, e apresentarem propostas, e estas serão recebidas pelos servidores do Poder Legislativo, que apenas acatarão as propostas da população mediante essas associações, e estes servidores farão as leis através do regimento interno do Poder Legislativo, que definirá as regras, as normas, e todos os procedimentos de como acolher as propostas, de como organizar todos aqueles volumes de informações recebidas de todas as associações, e com todas essas coisas em mãos, seguirão o regimento com as instruções para redigir os textos da lei, etc..., de modo a não deixar nenhuma reivindicação (justa e procedente) de fora, somente as propostas realísticas e razoáveis e que estiverem dentro da Constituição (a ser criada) e dentro do ordenamento e da doutrina jurídica válida e aceita pelo país.
Então, seguindo todas essas regras, normas, leis, etc, os funcionários do Poder Legislativo Normativo farão esse trabalho de ler, e sintetizar todos os textos, e depois de concluído o trabalho, a lei pronta será submetida ao julgamento popular, podendo ser num tribunal popular ou fórum popular de discussões (que serão explicados posteriormente nesta obra, tanto o fórum como o tribunal), e após a aprovação popular, o Poder Legislativo receberá o comunicado de que a Lei foi aprovada, em seguida ela será numerada e catalogada dentro do respectivo Código a que ela pertence, e após concluir este ato, comunicará os demais poderes da república via meio eletrônico, que será o meio oficial de comunicação entre os poderes, por ser mais rápido e onde cada ato ficará registrado na central de processamento do Estado. E depois da comunicação realizada com os outros poderes, o Legislativo Normativo tornará essa lei conhecida da população através de sua publicação no seu site oficial na internet.
Dessa forma, a própria população discutirá seus problemas, o obrigará cada cidadão, ou pelo menos, os mais interessados a participar mais da vida pública, acabando com a representação em parlamento. As Associações discutirão os temas internamente, e depois de chegado a um termo, apresentarão seus projetos de lei ou seus pareceres ao Poder Legislativo Normativo, que é o único com legitimidade (conforme a nova Constituição a ser criada), para que possa redigir os textos das leis.
Tudo será feito pela própria burocracia/funcionalismo, sem necessidade de eleições, de conchavos, trocas de favores, e todas as patifarias que estamos acostumados a ver no Brasil desde que nos conhecemos por gente.
Qualquer Associação poderá elaborar projetos de lei, propostas de alteração ou de revogação de leis, propostas de regulamentação de profissões, procedimentos administrativos, procedimentos jurídicos, as formas como as leis deverão ser feitas ou mesmo como os servidores do legislativo deverão proceder para elaborar as leis que são recebidas das diversas associações, etc... Tudo, qualquer coisa, todas as formas de trabalho destes poderes, órgãos, departamentos, seções, etc, de qualquer um dos cinco poderes da república poderão ser discutidos por todas as associações, para que o povo se manifeste e possa fazer com que o Estado funcione da forma que o povo quer, da forma como deve funcionar, para que atenda a todos sem distinção, para o melhor funcionamento social, para que haja ordem e a vida transcorra de maneira mais tranquila, sem tensões, sem confusão, de modo suave.
Da mesma maneira que as leis de cada área do direito, de qualquer código, as normas técnicas que regulam as profissões serão feitas também pelo Poder Legislativo Normativo, porém através das associações de empresas ou de pessoas ligadas às profissões correspondentes, que apresentarão as informações, e estas serão encaminhadas ao departamento técnico do Poder Legislativo responsável pelas NORMAS TÉCNICAS, que é composto por pessoas destas áreas, e que farão o mesmo procedimento do departamento geral que cuida das leis sociais. O mesmo procedimento deverá ser obedecido.

Qual a natureza/finalidade das associações populares?

As associações populares poderão ser de qualquer tipo. Poderão ser associações de moradores de bairro, associação de músicos, associação de costureiras, associações de mecânicos, associações de motoqueiros, associações de professores municipais, associações de donos de postos de combustível, associações de agricultores, associações de donos de bar, associações de motoristas de ônibus, associações de caminhoneiros, associações de pecuaristas, associações de dentistas, associações de médicos, associações de advogados, associações de magistrados, associações de trabalhadores de construção civil, associação de funcionários legislativos, associações de funcionários administrativos, associações de jornalistas, associações de jogadores de futebol, associações de jogadores de vôlei, associações de lutadores de artes marciais, associações de atletas, associações de pescadores ribeirinhos, associações de negros, associações de índios, associações dos pobres da favela/comunidade “tal”, associações de gays e lésbicas, associações de transexuais, associações de deficientes físicos, associações de estudantes universitários, associações de religiosos da umbanda, associações de religiosos cristãos, associações de ateus e agnósticos, associações de policiais, associações de eletricistas, associações de garis, associações de frentistas, associações comerciais, associações de desenvolvedores de software, associações de juristas, associações de usineiros, associações de militares, associações de defensores dos animais, associações de entidades que cuidam de idosos e menores órfãos ou abandonados, etc, etc, etc... Qualquer coisa.
Podem ser associações quaisquer, de quaisquer tipos de quaisquer natureza para todas as finalidades possíveis e imagináveis, sem limite SEM RESTRIÇÕES.

O direito de associação ou de criar associações será livre, total e irrestrito.

Na Pentocracia não deverá haver restrições para a organização social espontânea, tudo será de iniciativa popular, e livre, nenhum poder poderá interferir nem obstar. Somente poderá agir contra alguma associação se esta ou aquela ou várias estiverem agindo fora da lei, nesse caso os poderes públicos da república poderão agir e deverão tomar as providências cabíveis conforme o caso, e quem tiver de ser punido será.
As pessoas e as associações não poderão se julgar acima do Estado, nem poderão confrontar o poder público e desrespeitar os funcionários estatais, quando se sentir prejudicado ou não atendido deverá entrar com requerimento ou ação no órgão do poder correspondente e invocar a referida lei que rege aquela determinada situação ou conjunto de situações de que é contra, e caso não haja lei ou norma ou regulamento que discipline/remedie essa ou aquela situação em particular, pode propor essa lei ao poder Legislativo, o Estado não será um tirano, poderá e estará em constante mutação e aperfeiçoamento, pois a todo momento estará aprovando leis e alterando e revogando outras, e isto mudará o modo de funcionar e de atender as demandas sociais. Por isso, não precisa o cidadão e seus agrupamentos diversos entrar em choque com o Estado para derrubá-lo porque não está sendo atendido.
Será atendido no momento devido, respeitando os trâmites legais.
Lembre-se que não haverá mais partidos e disputas políticas, pois os funcionários serão regidos por leis rígidas e neutras, sem ideologia.
Qualquer associação poderá propor mudanças e aperfeiçoamentos ao Estado, e este não poderá recusar jamais as reivindicações sociais, sob pena destes funcionários serem demitidos ou presos (conforme cada caso).
O Poder Legislativo será o responsável por acolher as reivindicações e transformá-las em leis, estas leis depois de prontas retornam para as associações que propuseram aqueles itens, e após aprovação da redação, também vista por qualquer outra associação que não teve aquela iniciativa mas que tomou conhecimento depois, quando entrou no site oficial do Poder Legislativo e constatou que aquela lei estava sendo criada e se interessou para examinar. Depois de tudo examinado e aprovado, as associações devolvem a lei para o Legislativo, e este DECRETA aquela lei, e ela entra em vigor dentro do prazo estipulado na mesma, e todo o Estado e todos os habitantes da nação estarão submetidos aquela nova lei.

É assim que deverá funcionar.

E qualquer associação criada, não precisará de sede física, não precisarão de um local, nem de telefone, nem absolutamente nenhuma burocracia para serem consideradas válidas, reconhecidas e legítimas pelo Estado. Pois se entende que associação é no sentido intelectual, no sentido de defesa de ideias, de propostas, e isso pode ser feito em redes sociais, por exemplo, não necessariamente num local material. Poderão se reunir na casa dos membros, ou no colégio, na igreja, no clube, ou qualquer local que julgarem propício, ou poderão criar sede própria, nada impedirá, pois estes detalhes serão de livre escolha, o Estado não se meterá nessas questões, pois as associações se auto regularão.
Os requisitos para criação e legalização das associações serão estes:

1 – Ser fundada por no mínimo 05 (cinco) pessoas, e ter no mínimo 05 membros nessa associação (que podem ser as próprias pessoas fundadoras). Mínimo de 05 membros e daí até o infinito, sem restrição de quantidade;
2 – Ter pelo menos um representante para responder perante os poderes da república, podendo ser quantos quiser, de acordo com o estatuto de cada associação. E este(s) representante(s) deverá(ao) possuir seus respectivos meios de contato com o qual o Estado estabelecerá conversações, ou seja, telefone, e-mail e endereço, para permitir contato por internet, telefone e carta;
3 – Ter um estatuto que defina a associação e as suas regras de funcionamento, para que seja ordeira. O Estado não se meterá nas regras internas de nenhuma associação, os próprios membros se regularão e se julgarão conforme o estatuto, exceto quando os membros julgarem necessário entrar com ação no Poder Judiciário para resolver contendas não solucionadas internamente;
4 – Após preencher os 03 itens acima (quantidade mínima, representantes e estatuto), a associação poderá requerer sua legalização e fazer o seu registro junto ao órgão competente do Poder Judiciário, que atribuirá um número para a associação, e esta passará a ter sua existência reconhecida e será uma associação legítima, tendo natureza de pessoa jurídica autorizada dentro da república.

A sociedade poderá criar quantas associações quiser, mas também poderá organizar as associações em agrupamentos de associações. Ou seja, as associações que tem interesses comuns e pensamentos comuns poderão se organizar de modo que elas possam elaborar seus documentos, e posteriormente seus representantes se reunirem com os representantes das outras associações, e estes fazerem uma coligação, ou grupo, ou bloco, ou outro nome que se prefira chamar essas alianças, e esses representantes elaborarão um documento único, que engloba e sintetiza tudo o que as associações membros daquele agrupamento ou bloco, desejaram.
Isso facilitará as coisas para o Estado, pois reduzirá o número de documentos a serem lidos pelos funcionários Legislativos e de outros poderes da república, conforme o caso. Será recomendável fazer alianças de associações sempre que for de interesse social que as leis propostas ou as mudanças desejadas sejam realizadas com mais rapidez pelo poder público, visto que essa medida simplifica as coisas e reduz o volume excessivo dos trabalhos das seções públicas, permitindo que os trabalhos sejam mais céleres, e isso beneficiará a própria sociedade livre e organizada.

As associações terão a legitimidade para entrar com quaisquer tipos de ação no Poder Judiciário, e com quaisquer propostas de lei junto ao Legislativo, e com requerimentos para o Poder Administrativo e para o Poder Armado, sempre que necessitar, e obviamente, poderá entrar com qualquer denúncia contra os poderes da república junto ao Poder Corregedor, quando os demais poderes falharem, ou estiverem apresentando defeitos ou manifestando certas tendências ideológicas reprováveis por alguma razão, seja ela qual for.
Quando alguma pessoa não associada estiver se sentindo prejudicada de alguma maneira, ou não atendida da maneira devida como gostaria, poderá representar junto ao Poder correspondente de sua reclamação, dentro do Departamento devido, e aguardar solução. Todo poder terá uma Ouvidoria, que receberá as denúncias de abusos, erros ou corrupções de seus funcionários. Assim como terá um órgão Corregedor interno que toma providências imediatas para casos de natureza funcional, do dia a dia do serviço.
Somente se dentro do prazo estipulado pela lei o cidadão não obtiver resposta ou não obtiver a solução do seu problema junto àquele determinado órgão do poder que ele está requerendo, ele (mesmo sem estar ligado a nenhuma associação) poderá recorrer ao Poder Corregedor, munido dos comprovantes de seus requerimentos respondidos (ou não) pelos poderes envolvidos, e formalizará sua queixa, para que o Poder Corregedor tome providências junto aos demais poderes da república.
Porém, os cidadãos associados sempre terão mais força, pois as associações serão os instrumentos legais com que os poderes TERÃO segundo a nova Constituição (a ser criada), A OBRIGAÇÃO DE ATENDER sem nenhum obstáculo e prontamente. Logicamente, os cidadãos isolados terão seus casos analisados isoladamente, o que poderá levar mais tempo. Os cidadãos associados, terão mais força, e serão atendidos mais rápido, por se tratar de pessoas com interesses e casos comuns, que facilita o atendimento EM BLOCO, uma coletividade será atendida num único ato, numa único exame de seus requerimentos.
As associações poderão atuar junto/perante quaisquer poderes da república assim que necessitar.
Poderão entrar com ação jurídica no Judiciário, poderão requerer intervenção do Poder Corregedor quando se sentirem injustiçadas ou não atendidas ou vítimas de algum abuso de qualquer outro poder, e assim por diante.

A liberdade de associação dos cidadãos será plena.
Cada cidadão poderá pertencer a quantas e quaisquer associação que quiser sem limites. A liberdade de atuação social através das associações a que pertence será total.
Poderá participar de toda qualquer discussão, leis, sobre todas as questões e problemas sociais.

As associações se autodeterminarão, por meio de estatutos próprios, feito pelos seus membros fundadores. Os que ingressarem depois da criação da associação deverão respeitar o estatuto da associação.
Os ingressantes tardios deverão aceitar o estatuto e deverão obedecer as regras e os procedimentos da associação ou associações a que pertencem, e se o estatuto destas permitirem que novos ingressantes possam pleitear mudanças internas dentro da associação, que assim seja feito, mas se não tiver essa disposição no estatuto, o novato deverá respeitar as regras.
Se não estiver contente com as pessoas ou as regras da associação, poderá sair, e criar a sua própria, sempre sabendo que o número mínimo para se configurar uma associação será a quantidade de 05 (cinco) pessoas, sem limite de membros.

Concepção básica da Pentocracia

As ideias básicas da Pentocracia são os poderes constituídos por técnicos, extinção de partidos políticos, extinção de entidades de classe e de sindicatos, e substituição dessas coisas por associações livres e democráticas, onde estas poderão requerer qualquer coisa junto aos Poderes da República, serão as entidades (pessoas jurídicas) que terão a legitimidade para representar seus associados, e obrigar aos poderes a atender seus reclamos de acordo com o que estiver previsto em lei. E o que não estiver previsto em lei poderá passar a ser lei mediante novas propostas legislativas a serem elaboradas e apresentadas ao Legislativo.
Na Pentocracia se coloca fim ao processo eleitoral para os cargos da república. Termina-se com o ciclo nefasto de eleger representantes aos postos eletivos, pondo um fim na corrupção crônica que assola o país desde quando foi descoberto em 1500.

Com todas essas medidas propostas elimina-se mais da metade das fontes de problemas e de corrupção, COM TODA CERTEZA, e digo isso SEM MEDO DE ERRAR.

Em resumo, a ideia da Pentocracia é um Estado reduzido, um Estado enxuto, que podemos denominar de Estado Mínimo.
A Pentocracia deve ser um Estado neutro, laico, livre de ideologias políticas e religiosas, sem nenhum cargo em comissão, para que se evite o aparelhamento político-ideológico dos poderes e órgãos da república, e impeça o uso indevido da máquina pública para fins escusos.

O que cada poder da nova república pentocrática fará exatamente? Que papel (função) cada um deles desempenhará neste novo modelo de Estado?

Tendo explicado acima a base da proposta, vamos agora à descrição dos 05 (cinco) poderes separadamente, para melhor compreensão.
O Administrativo Executivo equivale ao Executivo tradicional, o Policial Judiciário corresponde ao Judiciário comum que conhecemos, o Legislativo Normativo é diferente do Legislativo tradicional com parlamento, mas tem a mesma finalidade última, que é criar leis, normas e regulamentos. O Poder Armado de Segurança e Defesa será o poder extra nessa república, que englobará as três forças armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica, bem como as Polícias Militares, que serão chamadas de Forças Públicas de Segurança, que farão o atendimento das ocorrências, o patrulhamento ostensivo, a ronda, etc... como as polícias militares já fazem, e terão um departamento de atendimento à população como bombeiros, resgate, e defesa civil, tudo isso pertencerá ao Poder Armado, e não mais ao poder Executivo. E por fim, o Poder Corregedor, que será a fusão de todos os Ministérios Públicos e Corregedorias num único poder independente, separado dos demais, que terá a missão de fiscalizar e de corrigir os demais poderes da república, e de julgar e punir os agentes públicos daqueles poderes que não estiverem cumprindo sua função para o qual existem, e determinar a demissão ou prisão ou desfazer os atos praticados por aqueles agentes públicos que por ventura ajam fora da lei. O Poder Corregedor será o poder que atuará contra o próprio Estado em favor da população, quando o Estado estiver falhando em sua função.
No caso de atos de corrupção e erros praticados pelos agentes públicos do Poder Corregedor, as associações ou membros de outros poderes poderão representar junto ao Poder Policial Judiciário pra que tome as devidas providências.
No caso de desentendimento entre os poderes, e cumplicidade de parte a parte, em que a corrupção e o mau funcionamento se tornem generalizados e nada se resolve, o Poder Armado terá a legitimidade ou será convocado pelas associações e os funcionários estatais que não estiverem envolvidos com os atos de corrupção, e ouvirá a todos os representantes sociais num tribunal ou fórum popular de discussões, e depois de apuradas e confirmadas e formalizadas as denúncias, os representantes das associações populares entregarão o documento aos representantes do Poder Armado, e este poderá agir em nome da sociedade, prendendo todos os culpados dos Poderes envolvidos na subversão da república, e os enviarão ao tribunal popular, e após julgamento popular, o Poder Armado os conduzirá as penitenciárias. E após esse ato, convocará os funcionários não envolvidos e restantes que estiverem nos poderes punidos, e os ajudará a fazer concursos para o preenchimento das vagas deixadas pelos punidos, ou chamar aqueles que foram aprovados em concurso anterior e constam na lista dos que não haviam sido chamados porque os quadros haviam sido preenchidos, mas que agora poderão preencher as novas vagas criadas.
Essa é a necessidade da criação de mais dois poderes, e não termos apenas três como atualmente.
A separação em 05 poderes permite separar as secretarias, as autarquias, os órgãos, os departamentos, e as seções, enfim, distribuir melhor todas as repartições estatais dos três poderes em cinco poderes, de modo a coibir que um poder tenha muitas atribuições e acumule muito poder. Separando em cinco poderes diminui-se os poderes individuais dos poderes da república, e impede excessos, e favorece a democracia.

Convencionei as cores para cada um dos poderes.
O Poder Legislativo Normativo será azul, o Poder Policial Judiciário será amarelo ouro, o Poder Administrativo Executivo será verde, o Poder Armado de Segurança e Defesa será vermelho, e por fim, o Poder Corregedor será branco.

Vamos então as descrições dos 05 (cinco) poderes da Pentocracia.

1 – Poder Legislativo Normativo
Este é o Poder que fará as leis sociais, o código civil e as suas constantes mudanças e aperfeiçoamentos, atualizações, etc. Fará o código penal, o código fiscal tributário, o código de trânsito, etc, etc, etc... E fará também as normas técnicas substituindo a ABNT e outras entidades ou Agências Estatais como a ANVISA, por exemplo, tudo que se refere às unidades de medida, normas de segurança no trabalho, substâncias e produtos lícitos e ilícitos, etc... toda e qualquer lei e normas técnicas, toda e qualquer regulamentação nesses campos será feita por este poder, e cada coisa dentro de seu respectivo departamento.
Haverá dois departamentos. O departamento de Leis Gerais, e o departamento de Normas Técnicas.
O Poder Legislativo Normativo será quem definirá os regimentos internos de cada poder e órgão da república, mediante os reclamos da sociedade e dos servidores através das Associações Populares.
Uma norma química, por exemplo, ou norma elétrica, ou norma automotiva, ou norma de engenharia civil, ou qualquer outra coisa, será feita por pessoas habilitadas em cada área, contratadas pelo Estado mediante concurso público, que trabalharão no departamento de normas técnicas, onde receberão pareceres técnicos, laudos, estudos científicos, propostas, etc, vindas de todas as Associações das respectivas pessoas interessadas.
No caso dos exemplos citados, uma associação de empresas químicas, ou associação de químicos, poderão apresentar ao Poder Legislativo, em seu departamento de normas técnicas, as suas propostas para seu ramo de atividade, e isto será submetido à análise, e depois de juntadas e identificadas todos os itens, de várias propostas de várias associações, obedecendo os trâmites e todos os procedimentos legais segundo o regimento, os servidores públicos do Poder Legislativo do referido departamento compilarão os dados com os já existentes na legislação ou normas vigentes, e elaborarão um texto para ser apresentado a todas as associações participantes, com convocação para submeter o texto à escrutínio público, que será feito por meio de tribunais populares ou fóruns de debate, onde pessoas, empresas, associações, qualquer grupo ou pessoa poderá comparecer para discutir.
Se as associações legais e registradas aprovarem o texto normativo, comunicado ao Poder Legislativo, e o Poder Legislativo fará a numeração deste, irá catalogá-lo, comunicado aos demais poderes da república mediante via eletrônica de comunicação oficial entre os poderes, para registro no sistema de processamento de dados oficial do Estado, e imediatamente publicado no site oficial do Poder Legislativo Normativo, que contará com um sistema de aviso automático, que enviará notícia via correio eletrônico a todas as associações que participaram da criação/alteração/revogação daquela lei ou norma técnica.
O mesmo será feito para qualquer outro ramo de atividade, como construção civil, eletricidade, odontologia, farmacologia, medicina, etc, etc, etc... e se extinguirá de vez todos os sindicados, se extinguirá o Conselho Federal de Medicina, e outros Conselhos de Classe nefastos.
Qualquer associação de profissionais poderão requerer aos poderes da república todos os seus reclamos, todas as suas reivindicações. E se, de acordo com a legislação vigente esses requerimentos tiverem procedência, serão atendidos dentro das possibilidades, a seu tempo, da maneira devida.
E se houver falha, ou má-fé, ou atendimento precário injustificado, todos poderão entrar com requerimento junto ao Poder Corregedor, que será o Poder com legitimidade de intervir junto aos outros Poderes para sanar o erro.
E toda a sociedade poderá participar da criação de novas leis e novas normas técnicas, mediante sua participação na respectiva associação a que pertence. De preferência sendo membro de alguma associação, para ter mais força, pois as representações isoladas, avulsas apenas AVOLUMAM e CONGESTIONAM os poderes, porque tudo deverá ser lido e catalogado, sendo que muita gente pedirá a mesma coisa, de maneiras diferentes, e pedirão coisas parecidas usando outras palavras, e isso tornará a tarefa de atendimento mais lenta.
Quando as pessoas se associam, apenas o representante das associações comparecem aos poderes da república para protocolar os requerimentos, e diminui-se o número de papeis a serem lidos pelos respectivos órgãos e seções de cada departamento, e isso facilita as coisas, e torna tudo mais rápido.
Imagina se quinhentas mil pessoas diferentes, cada uma com a mesma reclamação se apresentarem junto a um órgão de qualquer poder para reclamar, o que ocorreria? Ocorreria que os funcionários daquelas seções teriam de ler cada um dos quinhentos mil requerimentos e identificar um a um de todos aqueles itens e catalogar todos nos computadores daquela seção, usando palavras chaves para catalogá-los e o sistema ir eliminando os itens repetidos. E depois de ter feito tudo isso, terão de ver a lista final de todos os itens que foram obtidos (com a exclusão dos repetidos), e reler tudo para organizar e tornar tudo inteligível para encaminhar ao órgão ou departamento correspondente para atender aquelas reivindicações todas.
Por isso que pedidos isolados podem demorar mais para ser atendidos.

Reivindicações feitas por associações reduzem o tempo e o trabalho dos poderes da república, porque as associações representam agrupamentos de diversas pessoas, e se apresentam no lugar de centenas de pessoas em vez de centenas de pessoas reclamarem isoladamente.

Se alguma norma técnica foi redigida de modo tendenciosa, e aprovada pelas associações para favorecer algum grupo, pessoa, empresa, ou seja lá o motivo, qualquer pessoa poderá denunciar, representando ao Poder Corregedor, de preferência por meio de associações, e este poder fará as verificações, e se a reclamação/denúncia proceder, este poder exercerá a lei e atuará no sentido de ANULAR aquele ato Legislativo Normativo, e punirá ou repreenderá os culpados pelo erro, e após devida apuração, formalizará uma ação, e acionará o Poder Judiciário para que se faça justiça e se possível, faça a devida reparação e punição (conforme o caso), seja contra algum agente público ou associação qualquer, que porventura tenha agido de má fé.
O mesmo procedimento será adotado para quaisquer leis ordinárias, para qualquer área do direito, seja código civil, direito de família, direito tributário, código penal, etc... Qualquer lei que seja elaborada, obedecerá o mesmo procedimento.
Assim como no caso das normas técnicas, a sociedade participa através de seus representantes das suas respectivas associações, cada associação debate as questões entre si, e após chegarem a um termo, apresentam o que cada associação decidiu ao Poder Legislativo, e essas propostas de lei, de cada associação serão examinadas pelos servidores públicos do Departamento Geral, onde serão lidos e cada item será discutido e compilado por todos os funcionários do Poder Legislativo Normativo, seguindo todos os trâmites, todas as regras e diretrizes, como manda o regimento interno (definido em lei) e após a conclusão dos trabalhos, quando terminar a compilação de todas as reivindicações populares, o texto da lei recém criada será apresentado à sociedade, para ser submetida ao escrutínio, e após aprovação num tribunal popular ou num fórum de discussão popular, que serão locais apropriados onde as associações e pessoas avulsas discutirão o texto redigido pelo Legislativo, e irão votar se aprovam ou reprovam, ou se precisa corrigir algum item que ficou mal escrito, ou algum item ficou de fora, e assim por diante.
Se aprovada a redação da nova lei, as associações envolvidas comunicarão a decisão ao Poder Legislativo Normativo, e este assim que for comunicado irá numerar e catalogar a nova lei, incorporando a mesma no código correspondente. Em seguida comunicará o ato a todos os outros poderes da república por meio eletrônico oficial da república, e tornará a nova lei conhecida da população mediante site oficial na internet, que expedirá a noticia por correio eletrônico a todas as associações registradas no país, para que a nova lei ou correção ou revogação tenha ampla divulgação.
Pode-se ainda criar uma lei que obrigue os meios de comunicação de massa a reservar um espaço em sua programação, ou um espaço em suas publicações para anunciar as leis mais importantes que são aprovadas e que entraram em vigor, para que a população possa tomar ciência do que se passa em seu país. Mas isso fica para uma discussão posterior, para debates futuros, quando esse sistema pentocrático for realmente implantado.

E quando as leis e normas técnicas depois de redigidas pelo Poder Legislativo forem recusadas pelas associações? O que ocorrerá?

Sempre que os textos forem recusados pela sociedade, a mesma deverá exigir a correção dos textos, mediante as associações, devolvendo o texto com observações, com explicações adicionais, tornando claro as razões da rejeição do trabalho realizado pelos funcionários do Legislativo.
Feito isso, o texto de lei que retorna para ser corrigido terá a primazia nos trabalhos dos departamentos de leis e normas, e após a nova redação, o texto da lei volta novamente para exame popular. Se aprovado, entra em vigor, se recusado pela segunda vez, os agentes públicos legislativos poderão pedir ao Poder Judiciário para examinar o texto segundo a doutrina jurídica vigente, e se este (o Poder Judiciário) aprovar o texto, o mesmo expedirá um parecer técnico explicativo, demonstrando porque o texto tem fundamento e base legal para ser aceito, e porque as associações estão cometendo equívocos, ou excessos ou agindo de má-fé, ou outra coisa qualquer, e após essa verificação, o Legislativo poderá DECRETAR sua validade e sua vigência, como ocorre normalmente.
Mas caso a sociedade ainda tenha queixas contra aquele texto de lei, que considera ainda impreciso, errado, injusto, ou seja lá a razão de sua rejeição, todos os setores sociais que se sentirem excluídos, preteridos, desrespeitados, ou prejudicados por aquele texto, poderão ainda pedir ao Poder Corregedor que intervenha ASSIM QUE essa nova lei ou norma técnica começar a apresentar falhas ou gerar os problemas, ou fazer vítimas. Ou seja, apenas poderá requerer ao Poder Corregedor a intervenção QUANDO A LEI OU NORMA COMEÇAR A CAUSAR PROBLEMA. Antes disso não!

Nenhum cidadão poderá ser prejudicado por nenhuma lei mal escrita que gere problemas de interpretação, brechas, e permita que pessoas ajam de má-fé.
Sempre que alguma lei ou norma técnica causar problemas em vez de solução, as associações das pessoas que se sentirem prejudicadas por aquela redação ruim poderão representar junto ao Poder Corregedor para que este entre em ação, e reúna os representantes (chefes) de seção ou departamento dos Poderes Judiciário e Legislativo, para fazer as devidas correções.
Após correções feitas, estas serão publicadas no site do Poder Legislativo, e obedecerá o mesmo trâmite, que comunicará todos os poderes da república, atualizará a lei no site oficial do Legislativo e em seguida expedirá a notícia via mala direta eletrônica (correio eletrônico em massa) para todas as associações registradas e legais da república, para amplo conhecimento da população.
Se no ato da correção da lei ficar caracterizado que o erro foi causado por má-fé, ou inépcia dos redatores, os mesmos deverão responder administrativamente pelos erros, e se for o caso, demitidos, para que outros concursados que estavam na fila de espera aguardando o chamado possam assumir os postos. Pois na república democrática pentocrática, a rotatividade de funcionários nos poderes é a regra fundamental, para que o sistema não seja viciado, e para que todas as pessoas da população possam concorrer para ocupar esses postos, como dito antes, o prazo de duração dos contratos deverá ser de 10 (dez) anos, podendo esse prazo ser encurtado ou alongado de acordo com lei futura, a ser discutida amplamente pela sociedade através de associações livres, que representarão junto ao Poder Legislativo, para que essa norma vigore em todos os órgãos públicos de todos os poderes da república. A questão da duração do tempo de contrato fica em aberto, para discussão futura. O prazo de 10 (dez) anos foi apenas uma sugestão minha, uma ideia inicial para inspirar o debate e que se produza uma lei no momento oportuno que defina se o tempo possa ser reduzido para 5, ou aumentado para 15, ou seja variado conforme o caso, enfim, uma questão para as associações discutirem e apresentarem suas propostas ao Legislativo.

Qualquer lei ou norma técnica que for aprovada por uma maioria, que não cause dano a ninguém, mas que deixe setores insatisfeitos, mesmo sem ter nenhum dano verificável comprovável, essa lei ou norma técnica não pode ser alvo de contestação junto ao Poder Corregedor, visto que não causou nenhum mal, apenas repúdio de determinados grupos, sem procedência. Exemplo: digamos que a maioria das associações apresente um projeto de lei que legalize união marital de pessoas do mesmo sexo, e setores sociais religiosos que não aceitam este tipo de matrimônio fiquem insatisfeitas com a aprovação desta lei, se ao longo do tempo essa lei não prejudicar nenhum dos reclamantes, eles não poderão entrar com pedido de intervenção junto ao Poder Corregedor, visto não se tratar de dano a nenhuma das partes insatisfeitas, apenas repúdio. A alegação de ofensa moral não será acatada devido ao fato de que, quem não gostar de homossexual ou não gostar de suas uniões maritais tem a liberdade de não olhar para eles e de evitar o contato, como se faz normalmente quando não se gosta de qualquer outra coisa. Nesse caso, a lei permanece, e a reclamação será arquivada como improcedente.
Da mesma maneira, se começar a aparecer casos de homossexuais causando constrangimento nos templos religiosos, alegando que tem direito de se casarem numa determinada religião que não concorda com essas práticas, os homossexuais não poderão denunciar ou acusar aquela determinada religião de absolutamente nada, pois ninguém será obrigado pela lei a fazer algo contra a vontade ou contra seus princípios, contra sua moral, contra seus valores ou crenças ou cultura. Neste caso, ativistas gays perderiam toda a sua “legitimidade”, e seus reclamos seriam da mesma maneira rejeitados como improcedentes e arquivados em seguida, e se ficar caracterizado nos autos do processo que eles agiram de má-fé, poderão ser condenados conforme a lei.

As leis deverão ser claras, em linguagem formal, dentro da norma culta da Língua Portuguesa, porém, evitando termos técnicos jurídicos rebuscados e difíceis. As regras para redação das leis serão todas definidas em leis discutidas e aprovadas pelas associações, que encaminharão seus projetos ao Poder Legislativo, que será o responsável por receber todas as propostas e sintetizar num texto único para ser submetido a avaliação das mesmas associações que tiveram a iniciativa da proposta.
Qualquer lei ou norma técnica que não causar os problemas alegados por aqueles que foram vencidos na ocasião da aprovação da lei, o Poder Corregedor declarará a nulidade da queixa, e em caso de reincidência na reclamação improcedente o Poder Corregedor poderá acionar o Judiciário, enquadrando os reclamantes como agentes de má-fé ou como deturpadores do sentido da lei, estes dois atos serão tipificados em lei futura como CRIME, tais condutas não poderão ser toleradas.

Mas caso ocorra alguma situação em que quase ocorra um erro previsto pelos reclamantes vencidos na aprovação da lei, estas pessoas podem alegar a existência de um risco em potencial e propor ao Poder Corregedor que tome as devidas providências, que poderá fazer a correção da lei, como explicado acima, ou mudar algum item do regimento interno do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário ou dos outros poderes, CONFORME E ONDE FOR O CASO, ou mudar a doutrina jurídica, ou mudar o ordenamento, ou outra coisa qualquer que for identificada como sendo causa ou fonte de controvérsia ou risco potencial, e assim sana-se o mal, para que o risco em potencial não se torne um problema real.

Qualquer grupo vencido em qualquer votação de aprovação de novas leis nunca ficará isolado nem abandonado pelos poderes da república. Sempre poderão contar com o pronto atendimento assim que algum erro ou injustiça for cometida, algum excesso ou outra coisa ocorrer contra essas minorias ou grupos insatisfeitos com o que foi aprovado. Mediante comprovação factual do que se alega, o Poder Corregedor terá a legitimidade para agir e poderá interferir nos órgãos ou departamentos dos outros Poderes a fim sanar o problema, exigindo o cumprimento da Constituição.

No caso da necessidade da anulação de alguma lei, o procedimento será este:

1 – Alguma pessoa ou associação COMPROVA o erro de determinada lei (o mal que está causando), e apresenta ao Poder Corregedor;
2 – O Poder Corregedor examina os autos, e se confirmado o erro, e entendido como procedente, ele (o agente público que está atuando pelo Poder Corregedor) convocará os prejudicados e os agentes públicos dos poderes envolvidos e/ou pessoas da sociedade que estão envolvidos no problema, e fará uma audiência, e depois de ouvido todas as partes ou aquelas que ali se apresentarem, se formalizará um documento assinado por todos os participantes ou representantes participantes, e neste documento serão registrados todos os motivos para a revogação de determinada lei juntamente com os fatos comprobatórios, e este documento será encaminhado ao Poder Judiciário para examinar as alegações e os fatos;
3 – O Poder Judiciário examina o trabalho do Poder Corregedor, feita a confirmação a e legitimada a procedência da reclamação, o Judiciário encaminhará o processo de Anulação de daquela lei para o Poder Legislativo;
4 – O Legislativo acatará a decisão judicial, e retirará aquela lei do ordenamento jurídico, e atualizará o site oficial na internet, comunicará todos os poderes da república, incluindo o Judiciário (óbvio), e expedirá a notícia em mala direita por correio eletrônico para todas as associações legalizadas para conhecimento geral da população.

Todo e qualquer dado publico pode ser solicitado a qualquer poder da república A QUALQUER TEMPO, obedecendo os trâmites legais definidos em lei, a ser debatida futuramente. Qualquer associação poderá requerer os dados, e aguardará o prazo legal para o atendimento do pedido, especialmente quando os dados não são de arquivo mas estudos ainda em curso, e dados ainda sendo coletados, ou seja, uma trabalho ainda em andamento e inconclusivo, que exige do requerente a compreensão e a paciência para que se conclua os trabalhos, não podendo ser atendido de pronto, ou dentro do prazo legal daqueles dados já disponíveis em arquivo.

O Poder Legislativo Normativo não será um poder que terá independência de pensamento, nem terá iniciativa própria para criar nenhum tipo de lei, norma ou regulamento. Será apenas um poder organizador das ideias da população, o Poder com legitimidade para receber as propostas e organizá-las de maneira lógica obedecendo o ordenamento, a doutrina jurídica, e entender e sintetizar tudo redigindo um texto para valer para toda a sociedade, e sempre que cometer algum erro, deverá corrigir, e deverá rejeitar todas e quaisquer reclamações improcedentes da sociedade, ou de setores da sociedade, que pedem coisas que a lei não autoriza ou que não tem necessidade. Exemplo: digamos que querem uma lei contra homofobia onde se tipifica o crime de homofobia como “olhar torto” na rua. Se alguém “olhar torto” para algum homossexual isso se configuraria crime de homofobia, com pena de 2 a 3 anos de cadeia em regime fechado. Claro que isso é um absurdo, e por isso mesmo, o próprio Legislativo conforme regulamento (regimento interno), obedecendo os trâmites, seguindo o ordenamento jurídico vigente rejeitará essa proposta, por violar o bom senso, e outras questões que serão posteriormente colocadas em lei, para impedir que tais coisas sejam incluídas nos textos da lei.

Embora o Legislativo não terá a iniciativa de fazer as leis, pois as leis serão sempre propostas por associações, os trabalhadores do Legislativo que lidam com textos e propostas todos os dias, poderão eles mesmos participar de associações, e eles apresentarem propostas para o aperfeiçoamento das leis que eles mesmos lidam diariamente. Claro que poderão juntamente com as associações de advogados e juristas e magistrados apresentarem as melhores propostas de leis, pois trabalham com elas todos os dias, e entendem mais do assunto do que pessoas simples da sociedade.

E assim quaisquer funcionários de qualquer dos poderes poderão também participar de associações, e proporem leis que quiserem.
Nenhum poder poderá interferir no outro, exceto o Corregedor, que tem esse nome exatamente porque esta será a sua função dentro da República Pentocrática, como o nome diz, terá de CORRIGIR o que estiver errado, e corrigir implica em ter autoridade de entrar dentro da competência do outro poder e intervir para CORRIGIR o que estiver errado, somente quando for acionado pelas associações com a devida procedência das reclamações, somente assim terá a legitimidade, do contrário se configurará ingerência, e isso será considerado CRIME.

Sempre que determinado item de lei, seja algum artigo, inciso, parágrafo, etc... que estiver sob questionamento LEGAL, e em discussão após formalizada e comprovada a procedência da reclamação, esse item ou itens que estão em debate ficarão suspensos durante todo o trâmite de acerto/correção, e só voltarão a vigorar após a aprovação da nova redação. Enquanto estiverem sob suspeita e debates para nova redação estes itens não terão efeito legal.

O Poder Legislativo Normativo como proposto aqui, terá a missão de substituir o parlamento tradicional porque eles não serão mais necessários, pois a população exercerá a DEMOCRACIA DIRETA, dividida em associações, a sociedade mesma debaterá seus assuntos, seus interesses, seus problemas e soluções, e apresentarão seus textos.
A finalidade do Legislativo Normativo será o de servir à população, recolhendo e organizando tudo, sintetizando, e apresentando uma redação que atenda a todos ou a maioria. Sendo o único Poder com essa legitimidade. Nenhuma pessoa, grupo, associação, empresa, ou seja lá o que for e quem for, ninguém poderá apresentar o texto final da lei, somente o Poder Legislativo Normativo terá essa incumbência e somente os seus textos terão validade.

O Poder Corregedor só será acionado em caso de necessidade real de mudança do texto da lei, e o Judiciário não poderá julgar diferente do que consta no texto, apenas poderá apresentar ao Legislativo as suas dificuldades de enquadrar e de solucionar os casos concretos que lhes chega para julgar, e leis que tenham deficiência em algum ponto. Encaminha-se ao legislativo essas necessidades, e todos os casos que ficaram sem solução por ausência de determinada lei, e todas essas propostas seguirão para análise, e  se ficar comprovada a procedência das queixas do Judiciário, o Legislativo fará as correções imediatamente. E fará os procedimentos de praxe, atualizará a lei, colocará o novo conteúdo corrigido no site oficial, comunicará todos os poderes da república, e avisará todas as associações via mala direta por correio eletrônico para ampla divulgação.

A prioridade nos trabalhos legislativos será sempre esta:

1 – As leis que necessitam de acertos porque o Judiciário notou na prática que as referidas leis estão apresentando problemas em sua aplicação ou não preveem certas situações que os juízes estão se deparando. Estas leis precisam de correção, e passam na frente dos trabalhos legislativos, por se tratar de leis que já estão em vigor, e por isso precisam de correção imediata, por isso tem a primazia;
2 – Leis que foram redigidas e enviadas para exame popular e que foram rejeitadas para serem redigidas novamente. Como já estão em fase de conclusão, essas leis que retornam passam na frente das outras leis para que receba as devidas correções, e terminado o trabalho, encaminha-se novamente para avaliação popular;
3 – Propostas de lei ou normas técnicas que tiveram a sua primeira entrada nos trabalhos legislativos, aquelas que acabaram de chegar, e que estão na fila, pela ordem de chegada.

Alguma lei poderá passar na frente de outras que estão na fila para serem compiladas e sintetizadas?

Sim! Dependendo da gravidade do assunto que elas tratam, e da necessidade que a sociedade tem de determinas leis, estas podem e devem passar na frente dos outros projetos que estavam em trâmite. Mas as regras que definem o que pode e o que não pode passar na frente (e quando) deverão constar em lei a ser redigida futuramente. E isso ficará para ser discutido no futuro quando a Pentocracia for colocada em prática.

Os funcionários legislativos não serão o parlamento, pois o parlamento não existirá mais, as associações serão os parlamentos do povo, onde eles discutirão seus interesses e apresentarão leis para o Legislativo.

Poderão existir blocos ou grupos de associações. Esses blocos poderão apresentar uma síntese de todas as propostas das diversas associações, o que diminuirá o volume de trabalhos Legislativos e a lei sairá muito mais rápida.
Se a sociedade quer que uma lei saia mais rápido, deverá solicitar aos representantes das associações que forme blocos ou grupos de associações, para apresentarem um requerimento único, reduzindo a quantidade de papeis, e agilizando a elaboração da Lei. Questão de inteligência.

Independente se há textos de associações isoladas ou em blocos, o Legislativo lerá tudo, identificará item por item, separará por assuntos, organizará, eliminará os itens repetidos, refará as redações ruins, tornará tudo inteligível, e depois compilará todas as reivindicações cabíveis e procedentes num único documento, fazendo uma síntese e formalizando o texto final da lei. Este será o trabalho básico do Legislativo.

As leis poderão ser propostas pelas associações populares, e pelo Judiciário nos casos de leis já existentes que tenham “buracos”, falhas, e que nada dizem sobre determinado assunto, que inviabilizou muitos julgamentos. Essas leis que apresentam falhas podem receber propostas de conserto por iniciativa do Judiciário, visto ser este o Poder que aplica a lei, e que se depara com as situações mais diversas para tentar enquadrar e solucionar tudo de acordo com a lei, por essa razão, é o Poder apto a apontar correções. Somente o Judiciário pode propor diretamente correção ao Legislativo. Os demais poderes só poderão propor mudanças mediante participação de seus membros em associações populares, ou mediante acionamento do Poder Corregedor, que procederá junto ao Legislativo para que este faça a devida correção, se for o caso.

A existência das associações diminui o tamanho do Estado, pois agiliza a elaboração das leis, acabando com aqueles e aquelas tranqueiras do parlamento, eliminando os 513 deputados e 81 senadores, e todos os deputados estaduais e vereadores dispersos pelo país. Sem falar na economia de dinheiro com os assessores, e verbas de gabinete.
Os altos salários dos congressistas, sua ineficiência, os atrasos, etc, serão substituídos por técnicos que recebem as leis diretamente da população, e que ganharão um salário muito inferior aos recebidos pelos parlamentares brasileiros, economizando com verbas de gabinete e assessores, pois os funcionários do novo Legislativo do sistema Pentocrático farão todas essas atividades, sem disputa política, sem ideologias, sem conchavos, sem acordos, sem roubalheira, sem patifaria, sem nada do que estamos acostumados a ver.

Os funcionários do novo Legislativo farão na prática o papel que fazem as atuais comissões internas do Congresso e das Assembleias Legislativas e Câmaras municipais. Pois cada equipe legislativa do regime pentocrático discutirá uma área do direito, checando a validade ou invalidade, a procedência ou improcedência das coisas requeridas pelas associações.
Dependendo das reivindicações, poder-se-á desmembrar os projetos em leis diferentes, para melhorar a compreensão e facilitar inclusive o trabalho do Judiciário e a própria compreensão popular.
Tudo deve estar submetido a regras de redação muito claras para evitar que ocorra seleções indevidas e redações tendenciosas.

2 – Poder Policial Judiciário
Este poder será o responsável por JULGAR todos os casos que se apresentam.
Este poder não tem a iniciativa de nada, não pode legislar, não pode proibir o que a lei não proíbe nem legalizar o que a lei não legaliza. Deverá ser o guardião da Constituição, e acusar leis que são aprovadas e colocadas em vigor pelo Legislativo, caso estas violem algum princípio jurídico, alguma norma, ou cause conflitos com as existentes. Caso isso ocorra, os funcionários do Judiciário poderão e deverão elaborar um parecer técnico e enviar ao Legislativo para as devidas correções, e se essas alterações mexer na essência da lei, o Legislativo enviará novamente para escrutínio social para depois sancionar a lei corrigida, conforme solicitada pelo Judiciário.
Quando for aplicar a lei nos casos que chegam para julgamento, o Judiciário não poderá interpretar a lei a seu bel prazer no sentido de DAR OUTRO SENTIDO daquele que consta no texto. Sempre que se deparar com uma situação que não se enquadra ou não consta na lei, deverá julgar de acordo com as leis que tem e que estão vigentes, não poderá mais criar jurisprudência, terá de julgar apenas com o texto da lei.
Se o texto não permite julgar o caso que se deseja, a conduta ou ato ou situação não prevista ficará sem solução, e só será julgado aquilo que constar em lei. Condena-se ou absolve-se nos pontos que a lei é explícita, e nada faz, não julga ou absolve-se nos casos em que não há lei para aquela determinada situação.
Não haverá na Pentocracia aquilo que se chama no ordenamento atual e na doutrina vigente de “jurisprudência”.
Sempre que houver falha na lei, o juiz deverá julgar com o que tem, e não fará nenhum malabarismo nem contorcionismo exegético ou hermenêutico com os textos da lei, nem dará outra interpretação que não seja aquele sentido literal e explicito.

As leis deverão ser feitas pelo Legislativo com uma redação muito clara, muito explícita, muito precisa, que não dê margem para entendimento dúbio, e cada lei deverá sempre vir acompanhadas com explicações do sentido e do significado dos textos, para impedir que pessoas de má-fé manipulem os textos e tentem aplicar indevidamente as leis em situações para o qual elas não foram originalmente escritas, e assim, não deixar que pessoas façam mau uso dos textos, seja para se beneficiar ou beneficiar a quem deseja ou pior ainda, para prejudicar a outrem.

Sempre que o juiz tiver dificuldade em enquadrar algum caso na lei vigente, seja por falta de texto que se aplique a uma nova situação concreta, que esteja sob seu julgamento, seja caso inédito ou outra modalidade de situação de casos parecidos, não previstos na lei, o juiz ou a juíza deverá julgar com as leis que existem, e se as leis que existem não permitirem um julgamento correto, que não permitam ao juiz fazer justiça, ele deverá notificar as partes da inexistência de lei que se aplica a este ou aquele detalhe ou ao caso em si, e na impossibilidade de emitir uma sentença, decreta o processo extinto por falta de lei, ou julga apenas a parte que a lei permite julgar e a outra parte declara sem efeito por falta de lei correspondente, e encerra o processo. E orienta para que as partes entrem com pedido de aperfeiçoamento da lei junto ao Legislativo, e após a correção legislativa, eles entram com processo na justiça novamente, para que seu caso seja julgado novamente.
Lembrando que processos tramitados em julgado não poderão ser julgados novamente para se beneficiar de nova legislação. O que foi julgado foi julgado e está encerrado, é como na morte, depois que tapou o caixão e enterrou o defunto, já era. Não pode exumar o cadáver.

Qualquer juiz poderá comunicar aos seus pares a sua dificuldade em aplicar a lei a determinados casos concretos, ou comunicar a falta de lei para determinadas situações não previstas, e estes juízes poderão fazer reuniões extraordinárias para debater esses problemas, e elaborarão um documento comprovando a necessidade real e concreta de se alterar a lei devido aos novos problemas que se apresentaram, e que são recorrentes, e não estão sendo possíveis julgar devido a erros, brechas, omissão da legislação atual, etc... o que for preciso requerer. E este requerimento do Judiciário será encaminhado ao Legislativo em regime de urgência urgentíssima, para que se faça as devidas correções.

Juiz não legisla, apenas julga.
Legislar é para o Legislativo e não para o Judiciário.
Jurisprudências e interpretações serão proibidas aos juízes.

Juiz que incorrer nesses erros perderão seus cargos, e dependendo do caso, poderão ser inclusive PRESOS! Essa lei que disciplinará a conduta e os procedimentos judiciais será debatida futuramente por ocasião da implantação do regime republicano pentocrático. Em hipótese alguma juiz poderá legislar, nem permitir o que é proibido nem proibir o que é permitido ou proibir aquilo que a lei nada diz a respeito. Se a lei nada diz a respeito de algo, esse algo não pode ser julgado pelo juiz. Simples e fácil assim!
Juiz deverá examinar os casos que lhe chegam para julgar, e seu ofício será entender o que tem em mãos e enquadrar cada coisa nas leis vigentes e julgar conforme o texto explícito e literal, não podendo interpretar nada, apenas identificar as coisas e enquadrar na lei correta. E só! Terminado isso, emitirá a sua sentença, explicando porque tomou esta ou aquela decisão, porque entendeu que isto ou aquilo se enquadrou em tal ou qual lei, e porque condenou ou absolveu.

Toda sentença deverá vir acompanhada com a explicação do juiz, justificando e explicando o seu raciocínio, que o levou a tomar a decisão que tomou.
Essa deverá ser a regra. E será obrigatória, para que os julgamentos possam ser revisados caso os condenados peçam revisão da decisão, por se sentirem prejudicados por erros, abusos ou mesmo má-fé do juiz.

Na Pentocracia não deverá haver nenhum ativismo judicial.

Sempre que a lei for omissa em determinados casos, os juízes deverão fazer, como já foi dito, um documento requerendo alteração/adaptação da lei ou uma nova lei junto ao Legislativo, para que este poder, único e legítimo para Legislar, possa fazer as devidas correções. E após feitas as correções requeridas ou uma nova lei que substitua a anterior, isso será submetido ao crivo popular, seguindo todo aquele trâmite já descrito nas páginas anteriores. Depois de tudo aprovado, vira lei, e entra e vigor, como explicado.

Farão parte do Poder Policial Judiciário:
1 – A Magistratura
2 – A Polícia Judiciária
3 – Sistema Prisional
4 – Instituto Médico Legal

A Polícia Judiciária será a substituta da atual Polícia Civil, e englobará também em seus quadros, juntamente com os escreventes, delegados, investigadores, polícia científica da perícia técnica, os agentes penitenciários e os oficiais de justiça.
Esta Polícia estará incumbida de realizar buscas, apreensões, fazer incursões (diligências) em residências, empresas, colher provas, examinar, investigar, apurar os fatos, e documentar tudo para atender às exigências da lei para que os magistrados possam incluir os laudos técnicos aos autos dos processos para que se torne possível os julgamentos.

Toda ocorrência Policial será lavrada pela Polícia Judiciária.
A Força Pública de Segurança, ou simplesmente “Força Pública”, que pertencerá ao Poder Armado de Segurança e Defesa, será o equivalente à atual Polícia Militar nos dias de hoje, que atenderá aos chamados da população, ou flagrará qualquer crime por meio de ronda ou patrulhamento, e encaminhará os meliantes para uma delegacia de polícia judiciária mais próxima, que enquadrará os mesmos, e estes policiais lavrarão documento do ocorrido e já começará a contar no processo judicial a partir da prisão dos mesmos.

Na Pentocracia não poderá ser como é atualmente, em que se faz um boletim de ocorrência e inquérito policial, e depois do juiz examinar a documentação ele decide se aceita o processo ou não, e se aceitar, tudo começa a partir do zero, e todo aquele trabalho que foi feito antes disso, tudo o que foi feito para se poder gerar o julgamento foi perdido. ISTO ESTÁ ERRADO! E na Pentocracia isso será mudado.

Neste novo sistema que proponho, será como ocorre nos Estados Unidos, onde tudo começa a contar desde o momento em que o sujeito é preso e se lavra o Boletim de Ocorrência na delegacia, com o depoimento dos infratores bem como dos soldados da Força Pública de Segurança que prenderam os meliantes e das vítimas que tem condições de depor, testemunhas, etc... Tudo isso constará nas páginas iniciais do processo que será julgado pelo Judiciário.

A Força Pública de Segurança prende os meliantes e os conduzem a Delegacia mais próxima, e os policiais judiciários prendem os meliantes, caso foram pegos em flagrante, como ficará definido em lei posterior, e os manterá no cárcere enquanto o Boletim de Ocorrência segue para o fórum para ser julgado. Este será lido pelo juiz de plantão que receber o documento, e lerá, verificará as condições em que ocorreram os fatos, lerá o parecer técnico dos policiais peritos que fizeram o levantamento das informações, e decidirá se é caso que pode ser julgado de imediato ou se é caso que necessitará marcar audiência para julgamento.

No caso em que cabe julgamento imediato, os meliantes serão levados ao fórum pelos policiais judiciários, e lá, serão julgados imediatamente e sua sentença emitida rapidamente, e dali seguirão diretamente para a Unidade Prisional mais próxima ou mais adequada para o tipo de perfil dos meliantes.

No modelo atual do Estado Tripartido, ambas as polícias e os presídios são de responsabilidade do Poder Executivo, no modelo que proponho, nenhuma polícia estará submetida ao Executivo. A Força Pública (Ex-Polícia Militar) ficará sujeita ao Poder Armado (continuará a ser militar), e a Policia Judiciária (Ex-Polícia Civil) e demais coisas ficarão a cargo do Poder Judiciário.
Sempre que houver necessidade de se autorizar a escuta telefônica, a quebra de algum sigilo pessoal, como a conexão com a internet, a conta bancária, fiscal, etc... o juiz determinará à polícia judiciária que o faça, e estes o farão, sem burocracia, sem cerimônia, sempre que preciso for para esclarecer os crimes, e o Poder Administrativo Executivo atenderá as exigências do Poder Judiciário a qualquer tempo, sempre que for exigido.

No modelo pentocrático que proponho, não haverá várias instâncias para recorrer.
Todo caso será julgado numa única instância, e não será apenas por um único juiz, mas sim, por uma comissão de juízes, que pode ser chamada de colegiado.
Esse colegiado ou essa comissão, poderá ser formada por 5 ou 7 juízes, e isso poderá ser definido em lei a ser criada futuramente, e estes juízes julgarão o caso, e emitirão a sentença.

Caso o réu ou os réus se sintam prejudicados, e considerem que o julgamento foi errado, tendencioso, que ocorreu injustiça, ou até mesmo má-fé dos juízes ou de algum juiz, não haverá recurso para a segunda instância, pois não existirá segunda instância.
Não quer dizer que os réus injustiçados ou prejudicados por algum erro devam se conformar e se resignar. Não! De maneira alguma.
Calma que irei explicar como se pede reparação ou revisão do julgamento.

No modelo que proponho, o fórum onde ocorre o julgamento será composto por vários juízes, em seções separadas, onde em cada seção os juízes formarão grupos (comissão ou colegiados), e julgarão os casos.
Se houver algum erro de julgamento, a parte prejudicada poderá pedir REVISÃO da decisão para outra comissão ou colegiado formado por juízes diferentes, para que se verifique apenas o erro ou os erros alegados, e não o julgamento inteiro.
Julgamentos inteiros só podem ser revistos pela Corregedoria Interna do Judiciário, que fiscaliza os trabalhos e CORRIGE os erros. Explicarei melhor isso mais adiante.
Voltando à revisão parcial da decisão, se proceder a reclamação, este novo colegiado anulará a decisão do colegiado da outra seção que errou, e notifica o departamento Corregedor dentro do Poder Judiciário, para que este tome as medidas cabíveis contra os que erraram no julgamento.
Haverá um regimento interno dentro do Poder Judiciário em que juízes poderão formalizar queixas e registrar erros de julgamento de outras comissões ou colegiados, e isso granjeará bônus na conta do juiz que assim proceder.
Isso levará a uma competição interna saudável, que fará com que todas as comissões ou colegiados PRIMEM pela qualidade dos serviços, para que não ocorra nenhum pedido de revisão, e para que nenhuma outra comissão “rival” encontre nenhum erro, e assim não puna o juiz ou juízes que erraram e os revisores “subam” na carreira.
O sistema Judiciário deverá funcionar por meio de pontos.
Como assim?
Juiz que não erra e julga corretamente de acordo com a lei, e interpreta corretamente os casos que se lhe apresenta, enquadrando nas leis corretas, recebe pontos positivos, e os que fazem o contrário, recebe negativos.

Juízes que erram, que julgam fora dos textos da lei, que prejudica alguém por sentença equivocada ou exagerada, ou mesmo por má-fé perdem pontos, e podem ser demitidos antes do tempo.
Juízes que acertam, e procedem do modo como manda lei, recebem pontos e depois que cumprirem seu tempo de magistrado na esfera municipal, obterão certificado de bons serviços prestados, e isto será a garantia de habilitação para concursos nos cargos mais elevados do Poder Judiciário nas Esferas Estadual ou Federal.

Na Magistratura, o tempo de contrato do juiz será de 10 anos.
Findo o prazo, se tiver boa reputação, poderá prestar novo concurso para outra esfera de atuação.
Os que tiverem pontuação baixa, não obterão essa habilitação, e não poderão assumir outro posto da mesma função.

Retornando aos casos de revisão de julgamento, se o condenado ainda assim considerar que a revisão está errada, neste caso deverá exigir as cópias dos autos, e levar ao Poder Corregedor, que examinará os fatos constantes nos autos e a decisão dos juízes, tanto do primeiro julgamento como dos juízes que revisaram a decisão. Se a reclamação do réu proceder, o Poder Corregedor elaborará um documento para o Poder Legislativo informando que estão deturpando o sentido da lei, ou aplicando errado por falta de entendimento (conforme o caso) requerendo a correção da redação da lei ou do texto explicativo que acompanha a lei.
O Legislativo comunicará o Judiciário, que dará seu parecer sobre o assunto, e de posse dos dois documentos o Legislativo tomará medidas para remediar a situação, e conforme o caso, comunicar a todas as associações do problema, e aquelas que se prontificarem a sugerir soluções encaminharão suas propostas, sejam impressas ou por via eletrônica, e os funcionários legislativos trabalharão para aperfeiçoar ainda mais o texto da lei ou o texto explicativo que acompanha a lei, repetindo todos aqueles passos já explicados nas páginas anteriores, até que a lei corrigida entre em vigor novamente.
Durante todo esse processo, a condenação do réu fica suspensa, sem efeito, até terminar esse julgamento. E concomitante ao ato de requerer correção da lei junto ao Legislativo, o Poder Corregedor encaminhará o processo de volta ao Poder Judiciário, para ser julgado novamente por uma terceira comissão de juízes diferentes das duas anteriores que geraram o problema, mas isso será feito somente depois da lei retornar corrigida com os devidos acertos feitos pelo Legislativo, o Judiciário retomará o julgamento conforme o sentido correto da lei que não foi obedecido nos julgamentos anteriores mas que foi tornado mais claro na nova redação, e então farão o julgamento total ou parcial, conforme o caso, no que for cabível segundo a lei, e aí o caso será encerrado.
Se mesmo assim o réu achar que foi julgado errado, ele poderá sempre recorrer ao Departamento Corregedor interno do próprio Poder Judiciário para rever o que foi feito. E se de fato os juízes errarem DE NOVO, mesmo depois de tudo aquilo que foi feito, a Corregedoria Interna do próprio Judiciário poderá anular a decisão da terceira comissão que julgou o processo deste réu, e ela mesmo, a Corregedoria Interna do Judiciário emitirá a sentença final.
E se o réu insistir que está sendo prejudicado por julgamento distorcido, em desacordo com a lei, se ele continuar insistindo nisso, poderá recorrer pela segunda e última vez ao Poder Corregedor, que fará o último exame dos autos, e se configurar erro de julgamento novamente, requererá a demissão dos juízes que erraram e dos juízes corregedores e mantiveram o erro mesmo depois de todos aqueles trâmites. Pois a insistência no mesmo erro se caracteriza inépcia, ou má-fé, e isso gera demissão imediata.

Caso o réu peça revisão, se for cabível, o processo será revisto, e se o julgamento estiver correto do ponto de vista do Poder Judiciário, se eles confirmarem a correção/lisura dos procedimentos, dos enquadramentos, e da sentença, a revisão será arquivada.
Se o réu levar isso ao Poder Corregedor, e este concluir que de fato o julgamento está correto, de acordo com a lei, conforme o sentido da lei, nenhuma ação será tomada, e o réu não poderá mais pedir revisão alguma.

Caso o Poder Corregedor esteja errado, e não notou ou não quis confirmar erro do judiciário, o réu pode apelar ainda para a Corregedoria interna do Poder Corregedor. Se persistir o erro, o réu terá direito de procurar alguma associação sensível ao seu caso, disposta a ajudar, e pedir para que esta leve seu caso à um tribunal popular, onde será amplamente discutido e analisado, e se o júri popular concluir que de fato houve erro do poder Corregedor, o júri popular emitirá uma sentença contra os funcionários ou funcionário do Poder Corregedor que cometeu(ram) o erro, e encaminhará ao Poder Legislativo, que confirmará ou não o erro, e caso afirmativo, este emitirá um documento autorizando a demissão dos respectivos servidores, que será enviado ao órgão Corregedor interno do próprio Poder Corregedor, e se o próprio órgão Corregedor interno do Poder Corregedor foi demitido, o ato de demissão passará para outros departamentos que não estão envolvidos diretamente com os erros.
Confirmada a demissão dos funcionários corregedores incompetentes, o réu poderá exigir aos outros funcionários que lhe atenderem ou aos novos funcionários contratados que lhe atenderem no Poder Corregedor, para que examinem seu processo novamente, e se de fato confirmarem que houve julgamento errado, terão a legitimidade de fazer aquele procedimento já descrito nos parágrafos anteriores.

Se o réu começar a insistir muito quando não tiver razão, quando a lei estiver sendo entendida corretamente e aplicada da maneira prevista, ele será indiciado por litigância de má-fé. E responderá novo processo no Judiciário.

Lembrando que na Pentocracia, os servidores públicos de qualquer poder terão o prazo do contrato até 10 (dez) anos, e os juízes também exercerão sua magistratura por no máximo 10 (dez) anos. Findo esse prazo, serão dispensados como quaisquer outros funcionários dos demais poderes, sem nenhum privilégio, e volta a ser cidadão comum, como qualquer outro, nenhum cargo será vitalício no regime pentocrático, nem dará imunidade de nenhuma espécie, nem para policiais, nem para militares, nem para magistrados, nem para ninguém, todos serão tratados como funcionários, e terão de cumprir seu tempo na república, para evitar que se vicie o sistema, e para que dê rotatividade para que mais pessoas qualificadas da população possam exercer essas funções públicas, para que exerçam os cargos visando melhorar o país.

Os serviços de cartório ficará à cargo do Poder Policial Judiciário. Será o único poder com legitimidade para emitir documentos, passaportes, registrar imóveis, etc...

3 – Poder Administrativo Executivo
Este poder, como o próprio nome o define, será o responsável pela administração pública. Isto quer dizer que será o poder responsável pela arrecadação de impostos, pela administração de escolas, hospitais, rodovias, vias públicas, praças, limpeza da cidade, iluminação, e demais coisas. Será quem administrará as contas da cidade, ou do Estado ou do país, de acordo com sua esfera de atuação.
Não há muito o que explicar sobre este poder, pois é o mais fácil e óbvio de todos os cinco poderes da Pentocracia, visto ser o mesmo que o Poder Executivo tradicional de uma república tripartida.
A diferença entre o Poder Administrativo Executivo Pentocrático e o Poder Executivo tradicional que conhecemos é que, no executivo tradicional, ele fica incumbido de administrar também a Segurança Pública, a Defesa Civil, a Polícia Civil, os Bombeiros, o Sistema Prisional, o IML, etc...
No caso do nosso Administrativo Executivo que proponho não haverá essa incumbência, visto que a Segurança Pública, o sistema de defesa civil, os bombeiros e o resgate ficarão à cargo do Poder Armado de Segurança e Defesa, e a Polícia Civil que será mudada e terá o nome trocado para Polícia Judiciária, e o sistema prisional ficará para o Poder Policial Judiciário, incluindo o IML, perícias, etc...

4 – Poder Armado de Segurança e Defesa
Este Poder, como o nome diz, será o equivalente às atuais FORÇAS ARMADAS, por isso leva o nome de Poder Armado de Segurança e Defesa, pois será constituído das três Forças Armadas conhecidas, Exército, Marinha e Aeronáutica, bem como cuidará da Segurança Pública através das antigas Polícias Militares que serão reformuladas e chamadas pelo nome de Força Pública de Segurança, e englobará também os Bombeiros, o Resgate, a Defesa Civil (nos casos de catástrofes naturais), e claro, a Defesa do território nacional contra agressões estrangeiras.
A Segurança Pública será o que estamos acostumados, viaturas fazendo ronda, patrulhamento, e atendendo chamados, fazendo incursões, lavrando ocorrências, e conduzindo tudo à polícia judiciária, que fará o restante do trabalho de investigação, perícia, inquérito, etc...
Os bombeiros e o resgate é o que todos já sabemos, não precisa de explicações.
Sempre que houver feridos, estes serão conduzidos por viaturas próprias ou pelas ambulâncias dos hospitais públicos do Poder Administrativo Executivo, os Poderes Executivo e Armado podem e devem colaborar um com o outro no atendimento público, as viaturas mais próximas e disponíveis deverão atender.
Sempre que houver mortos, serão todos conduzidos ao IML (que é controlado pelo Poder Policial Judiciário), e apenas depois que a Polícia Judiciária concluir a perícia.
Os mortos serão levados apenas pelas viaturas do IML, para serem identificados e receberem os procedimentos devidos.

O Poder Armado somente poderá recolher corpos em casos de mortes em massa, como incêndios, onde os corpos forem carbonizados, quedas de aeronaves, acidentes de grandes proporções em rodovias, etc... situações que exigem prestação de auxílio ao IML, e que este órgão certamente deverá fazer o pedido ao Poder Armado quando preciso.

Nos casos de acidentes de trânsito, o Poder Administrativo Executivo poderá isolar a via pública através de seus agentes de trânsito, como também o Poder Armado poderá fazê-lo com seus soldados do Bombeiro ou da Força Pública de Segurança que estiverem próximos do local, mas a prestação dos socorros será sempre feito pelo Poder Armado, que terão viaturas de resgate e todo equipamento para esse fim, e conduzirá os feridos aos hospitais públicos administrados pelo Poder Administrativo Executivo.

As forças armadas serão as responsáveis pela defesa das fronteiras e da soberania nacional contra agressões estrangeiras.

No caso dos poderes da república entrarem num processo de colapso, por mau funcionamento generalizado, ou crônico, ou ambos, seja por corrupção, incompetência ou aparelhamento ideológico estatal, quando nada se resolve, mesmo depois de tentativas sucessivas de recorrer aos respectivos departamentos Corregedores de cada Poder, para tentar remediar a situação, e mesmo depois de requerer ao Poder Corregedor para intervir como manda a lei, se nada, absolutamente nada estiver mais funcionando, o Poder Armado poderá tomar a iniciativa de contatar as Associações Populares legais para verificar se estão cientes e se há interesse da população em formalizar uma ação contra os responsáveis pela destruição ou aparelhamento dos poderes da república, ou as próprias Associações populares poderão tomar a frente e encaminhar o resultado do julgamento do júri popular contra a patifaria praticada nos poderes republicanos, e o Poder Armado terá a legitimidade de agir e dissolver tudo, demitindo e prendendo os culpados, e limpando os poderes dessa gente nefasta, e convocando novos funcionários aprovados em concurso, e se não tiver funcionários aguardado na fila, deverão realizar concursos para o preenchimento dos postos deixados pelos condenados.

No caso de corrupção no Poder Armado, a Corregedoria interna do Poder Armado se responsabilizará por remediar a situação, e encaminhará o caso para o departamento jurídico, que julgará e demitirá esses militares, e conforme o caso, farão um processo, e encaminharão para o Poder Judiciário, para que este julgue, e condene a prisão ou outra punição, conforme o caso.

Militares que tentarem dar um golpe nos poderes da república poderão ser combatidos pela Polícia Judiciária, que é um braço armado do Estado, que pode e deve entrar em ação, caso isso ocorra, e poderão prender os militares criminosos de imediato, e o julgamento devido será feito no Poder Judiciário.

A Força Pública de Segurança terá um departamento separado das Forças Armadas, com comando próprio, assim como os Bombeiros e a Defesa Civil, e nenhum departamento poderá interferir no campo de atuação um do outro, porque se o fizerem, praticarão ingerência, e isso será crime, e passível de prisão.
A Força Pública de Segurança atuará tanto nas cidades, como no campo, como nas rodovias intermunicipais.

5 – Poder Corregedor
Este poder será o responsável por INTERVIR nos demais poderes quando aqueles estiverem sem controle, funcionando mal, e nada dá jeito, nem mesmo as Corregedorias internas de cada um, que é o primeiro órgão a ter de tomar atitude quando tudo descamba para o mal funcionamento, erros crônicos, caos, corrupção, etc...

Os órgãos ou departamentos Corregedores de cada um dos Poderes da república, e o próprio Poder Corregedor funcionarão como ouvidoria, como corregedoria e como ministério público, será os órgãos e o Poder de apuração e de acusação.
 
Cada um dos poderes da república terá um órgão ou departamento Corregedor, assim como terá um órgão ou departamento Policial Judiciário, departamento Legislativo Normativo, departamento Administrativo Executivo, e departamento Armado.
O departamento armado de cada Poder fará a defesa das repartições, a segurança dos funcionários do Estado.
O departamento Policial Judiciário será o responsável por julgar os erros cometidos pelos funcionários do Poder a qual pertencem, serão os funcionários que distribuirão os serviços e observarão os trâmites dos trabalhos do poder a que pertencem.
 O departamento Legislativo Normativo será o responsável de receber as Leis, Normas e regimentos vindos do Poder Legislativo, e se encarregará de regulamentar essas coisas aplicando na prática dentro de cada repartição, de cada seção, de cada departamento, determinando como tudo de funcionar para estar de acordo com o regimento recebido, aplicando conforme a peculiaridade de cada seção de cada serviço, etc... esses funcionários desse departamento cuidarão da vida funcional dos servidores, controlarão a frequência, etc... farão como se faz numa seção de Recursos Humanos.
O departamento Administrativo Executivo de cada Poder fará como o nome diz, a administração, cuidando das contas, do patrimônio, da água, luz, materiais de trabalho, de limpeza, a parte estrutural, redes de informática, computadores, iluminação, encanamentos, as viaturas oficiais, enfim, toda a estrutura e infraestrutura.
E o departamento Corregedor será o responsável por fiscalizar os demais departamentos e atender as denúncias de erros e de abusos destes contra os outros, e atender as reclamações do público, verificando se procede a reclamação ou não.
Havendo procedência, verifica os fatos, tipifica e formaliza tudo e encaminha para o departamento Judiciário dentro do mesmo Poder, para que julgue os funcionários que estão cometendo ilícitos.
Caso os departamentos internos destes poderes não solucionarem o problema, as pessoas da população ou os funcionários conscientes e decentes poderão acionar o PODER CORREGEDOR, para que este então, no uso de sua legitimidade dada pela Constituição (a ser criada) possa INTERVIR no ou nos poderes que não estão funcionando direito, e possa colocar ordem, apurando e encaminhando todos os casos para o PODER JUDICIÁRIO para que sejam julgados e demitidos, ou absolvidos (conforme o caso).

Caso os poderes da república pentocrática deixem de funcionar, por aparelhamento ideológico, por suborno, ou por formação de quadrilha, por máfia, ou seja lá o que for, o que fazer?

Simples.
O povo por meio das associações se reunirá e decidirá por demitir todos os funcionários bandidos de todos os poderes.
Em reunião, cada associação emitirá um manifesto, uma decisão, e seus representantes (o representante de cada associação) se reunirá com os das outras associações num Fórum de Debate popular, e juntos fundirão seus documentos, formalizando uma única redação com as assinaturas de todos os líderes de cada associação participante, e convocarão um tribunal popular, nos termos da Constituição (a ser criada ainda), e nesse tribunal popular, todos os corruptos serão julgados, e após o julgamento, as sentenças serão encaminhadas à todas as associações, e a massa terá LEGITIMIDADE de entrar (não invadir) em todas as repartições públicas onde estão todos os funcionários corruptos, e destituí-los do cargo, ocupando os postos com pessoas eleitas nas associações, conforme a competência individual, para servir de substituto temporário, até que se faça concursos para colocar gente nova, e que trabalhe dentro da lei.
Isso será feito em caso de corrupção generalizada, desenfreada, incontrolável, quando o Estado entra em colapso por conta dessa infiltração.
Numa situação não tão grave, o tribunal popular poderá apenas julgar os funcionários corruptos do poder que está infectado, e determinar a outro poder ainda em funcionamento, para que destitua aqueles canalhas dos seus cargos, e faça novos concursos ou chame as pessoas que passaram no concurso anterior que ainda não foram chamados, obedecendo a ordem de classificação.
Para se formar um tribunal popular, e que ele tenha legitimidade, só ocorrerá quando o Poder Corregedor estiver corrompido e não funcionando como se deve, de acordo com o regimento interno, conforme as leis e com base na Constituição (a ser criada).
Na hipótese do Poder Corregedor estiver funcionando, o tribunal popular não terá legitimidade alguma. Pois é obrigação do Poder Corregedor atender ao povo quando algum outro poder da república prevarica e/ou não cumpre suas funções ou esteja funcionando mal, seja por incompetência, por cumplicidade, máfia, aparelhamento ideológico, seja o que for.

Na hipótese do poder Corregedor estiver funcionando como se deve, quando o Poder Administrativo Executivo prevaricar e/ou parar de funcionar ou seja lá o que for, o povo deve requerer por meio das associações populares junto ao órgão ou departamento Corregedor do próprio Poder Administrativo Executivo. Se a Corregedoria interna do Poder Administrativo Executivo resolver o problema, ele encerra o caso, e depois monta um processo para ser arquivado no Poder Corregedor, que terá o controle de todos os erros praticados pelo Estado na figura de seus funcionários, para que, da próxima vez que esses mesmos funcionários praticarem algum outro ato, o Poder Corregedor determine ao Poder Administrativo Executivo que demita imediatamente esses meliantes.
Se a Corregedoria interna do Poder Administrativo Executivo não exigir que a administração do Poder Administrativo Executivo demita os meliantes caso haja necessidade e esteja comprovado isso, o Poder Corregedor fará um processo, e enviará ao Poder Judiciário, para ser julgado, e a decisão do julgamento deverá ser acatada pelo Poder Administrativo Executivo.
O Poder Corregedor funcionará como Corregedoria Geral do Estado e como Ministério Público.

Qualquer coisa que o povo tenha contra qualquer um dos poderes do estado, primeiramente terá de entrar com requerimento mediante a associação que pertence, e o fará junto ao órgão Corregedor do próprio poder a que se destina a ação.

O órgão ou departamento Corregedor funcionará como ouvidoria, corregedoria e ministério público, será o órgão de apuração e de acusação.
Se tiver algo errado no Poder Administrativo Executivo, terá de entrar com requerimento junto ao órgão ou departamento Corregedor do Poder Administrativo Executivo.
Se tiver algo errado no Poder Policial Judiciário, terá de entrar com requerimento junto ao órgão ou departamento Corregedor do Poder Policial Judiciário.
Se tiver algo errado no Poder Legislativo Normativo, terá de entrar com requerimento junto ao órgão ou departamento Corregedor do Poder Legislativo Normativo.
Se tiver algo errado no Poder Armado de Segurança e Defesa, terá de entrar com requerimento junto ao órgão ou departamento Corregedor do Poder Armado de Segurança e Defesa.
Se tiver algo errado no próprio Poder Corregedor, terá de entrar com requerimento junto ao órgão ou departamento Corregedor do Poder Corregedor.
Somente na hipótese teste último departamento não estiver agindo como se deve, e se ele não punir os funcionários do próprio Poder Corregedor, então a república RUIU de vez, e isso dará LEGITIMIDADE ao povo de formar o tribunal popular mediante as associações populares.

Não chegando a este EXTREMO, as Corregedorias Internas de cada Poder darão conta de identificar o problema, enquadrá-lo na lei, formalizar o documento, e encaminhar ao departamento jurídico do mesmo Poder, e este departamento jurídico julga a procedência das informações e das provas do departamento corregedor, e manda executar a ordem. Se a ordem é prender, então o departamento jurídico encaminha o processo ao Poder Judiciário. Se a pena for demitir, ele mesmo demite.
Se o departamento jurídico não funciona, e não cumpre a lei, é caso das associações encaminharem o requerimento junto ao Poder Corregedor, para que intervenha, e levante todas as informações, investigue, e faça um processo e envie ao Poder Judiciário para julgamento.

É sempre essa a ordem de funcionamento entre os poderes.
Primeiro tenta-se dentro dos órgãos independentes dentro do próprio Poder que está ocorrendo o problema.
Se estes órgãos internos funcionarem, ótimo! Maravilha.
Se não funcionar, apela-se ao Poder Corregedor, que terá nessa situação a LEGITIMDADE CONSTITUCIONAL para agir, e intervir, entrando nas repartições públicas dos outros poderes da república para investigar, colher depoimentos, juntar provas, etc... e depois de concluídos os trabalhos, encaminharão o processo ao Poder Policial Judiciário para julgamento.
Sempre o Poder Corregedor fará isso, intervirá dentro do Legislativo Normativo, dentro do Administrativo Executivo, dentro do Armado de Segurança e Defesa, e depois de tudo apurado e comprovado, encaminha tudo para o Poder Policial Judiciário julgar, e a decisão deverá ser acatada.

No caso do Poder Policial Judiciário ser o PROBLEMA, o poder Corregedor JULGARÁ DIRETAMENTE os funcionários do Policial Judiciário, e dará ordem ao Poder Armado para retirar os meliantes dos postos que ocupam.

Cada poder da república pentocrática terá seus poderes internos.
O Poder Administrativo Executivo terá seu órgão ou departamento Administrativo, seu órgão ou departamento Jurídico, seu órgão ou departamento Normativo, seu órgão ou departamento de Segurança, seu órgão ou departamento Corregedor.
O Poder Legislativo Normativo terá seu órgão ou departamento Administrativo, seu órgão ou departamento Jurídico, seu órgão ou departamento Normativo, seu órgão ou departamento de Segurança, seu órgão ou departamento Corregedor.
O Poder Policial Judiciário terá seu órgão ou departamento Administrativo, seu órgão ou departamento Jurídico, seu órgão ou departamento Normativo, seu órgão ou departamento de Segurança, seu órgão ou departamento Corregedor.
O Poder Armado de Segurança e Defesa terá seu órgão ou departamento Administrativo, seu órgão ou departamento Jurídico, seu órgão ou departamento Normativo, seu órgão ou departamento de Segurança Interna, seu órgão ou departamento Corregedor.
O Poder Corregedor terá seu órgão ou departamento Administrativo, seu órgão ou departamento Jurídico, seu órgão ou departamento Normativo, seu órgão ou departamento de Segurança, seu órgão ou departamento Corregedor Interno.

Cada Poder da república terá uma pentocracia interna, e se esta pentocracia interna de cada Poder falhar, dará legitimidade para os outros Poderes da república entrar em ação segundo a lei, segundo a Constituição (a ser criada).

Se entrar com requerimento mediante as associações junto a esses departamentos internos e obtiver resultado, ótimo, a coisa para por aí.
Se não obtiver resultados, a população deverá apenar diretamente ao Poder Corregedor, que terá a legitimidade constitucional para intervir, como foi explicado.

A função do Poder Corregedor não será apenas de vigiar e punir os demais poderes, como polícia Estatal.
A função do Poder Corregedor será o de procurar todos os erros sociais, as ações e condutas de pessoas, empresas, associações, religiões, clubes, seja lá o que for, e representar com tudo isso junto aos outros poderes da república.
O Poder Corregedor é o MINISTÉRIO PÚBLICO AMPLIADO, com poderes aumentados.
O Poder Corregedor é o braço forte do povo no combate ao erro, à corrupção, e a tudo o que não presta.

Se houver falha na segurança pública, o Poder Corregedor junta as informações, colhe as provas, os depoimentos, e faz um processo, e encaminha aos departamentos internos do Poder Armado para solucionar.
Se não der jeito, o Poder Corregedor intervém no Poder Armado entrando em suas repartições, e investiga tudo, levanta tudo o que precisar de informações, colhe depoimentos, e faz um processo e encaminha ao Poder Judiciário para julgar caso os departamentos internos do Poder Armado nada façam para corrigir o problema.

Se um hospital ou escola pública, ou rodovia, ou via pública qualquer estiver dando problema, o Poder Corregedor pode juntar as informações, colher as provas, os depoimentos, e fazer um processo, e encaminhar aos departamentos internos do Poder Administrativo Executivo para solucionar.
Se não der jeito, o Poder Corregedor intervém no Poder Administrativo Executivo entrando em suas repartições, e investiga tudo, levanta tudo o que precisar de informações, colhe depoimentos, e faz um processo e encaminha ao Poder Judiciário para julgar caso os departamentos internos do Poder Administrativo Executivo nada façam para corrigir o problema.

E assim por diante.




Tribunais Populares e Fóruns de Debate Popular.

Essas duas instituições populares deverão ser formados por representantes das associações populares.
Sempre que algum problema se apresentar na sociedade, os representantes das associações se reunião nestes locais, munidos de documentos, decisões, pareceres, manifestos, etc, de suas respectivas associações que representam, e discutirão os problemas sociais, políticos e econômicos, ou outros quaisquer, e as associações por meio destes seus líderes juntarão seus documentos em um único documento, fundindo as ideias e as propostas de cada associação num projeto único, para simplificar o trabalho do Poder Legislativo Normativo, e apresentarão para que vire lei.

O local onde ocorrerão esses encontros pode ser chamado de Parlamento Popular, ou simplesmente Fórum Popular, onde os líderes das associações discutirão os temas que as suas respectivas associações discutirão internamente, e por representação, apresentarão essas propostas e debaterão com outros líderes.

Neste mesmo prédio, ou em uma construção anexa, ou prédio separado dentro do mesmo terreno, ou noutro lado da rua ou no terreno ao lado, enfim, próximo do Fórum Popular de Debates, deverá haver o Tribunal Popular, onde os líderes das associações farão julgamento dos poderes da república caso ocorram aqueles casos extremos, e também servirá para o povo decidir sobre alguma questão social relevante, como plebiscito, referendo, e coisas do tipo.
Cada cidade deverá ter seu Parlamento Popular, que deverá ser mantido pelo poder público municipal, porém, sobre controle das associações, que não receberão verba diretamente, pois os poderes da república manterão diretamente, fornecendo água, luz, limpeza, manutenção e segurança. Somente a organização dos encontros e eventos ficará a cargo das associações, sem interferência estatal.
As reuniões esporádicas, fora do cronograma, sempre serão comunicadas com antecedência ao poder público municipal, para que haja sempre a presença da Força Pública de Segurança, a fim de garantir a segurança dos cidadãos, e que sempre abrirão as portas das dependências para o público entrar.
O Poder Armado municipal ficará encarregado desta tarefa.

Esse Parlamento poderá ser usado para qualquer evento público, como palestras, seminários, encontros, cursos, etc, de iniciativa das associações, sempre respeitando a lei orgânica do município, e o calendário municipal e o que foi discutido pelas associações e o poder público no ano anterior.
E qualquer outro evento que estiver fora da programação deverá ser comunicado com antecedência, para que haja adequação, e preparação adequada para a realização do mesmo, sem prejudicar o calendário daquele ano, e todos possam usar sem que haja conflitos.
Esse Parlamento poderá ter várias salas para distribuir os eventos.
Isso fica a cargo das reuniões entre as associações e o poder público municipal, que discutirão a melhor arquitetura e melhor tipo de construção, o que for mais adequado para as associações daquele município.

ESFERAS DE PODER CONFEDERATIVAS

Na Pentocracia, deve haver um regime CONFEDERATIVO, onde cada município possa ser governado localmente, sem interferência da Esfera Estadual, nem Federal. E da mesma maneira, os Estados possam se auto determinar sem a interferência do governo federal.
Isto seria como ocorre nos Estados Unidos, onde cada estado tem uma lei diferente da outra, e não existe uma PADRONIZAÇÃO FORÇADA do governo federal.
Nesse sistema confederativo, os poderes das esferas superiores deverão respeitar as diferenças regionais de cada ente confederado.
Assim, os estados do norte e do nordeste, que tem culturas muito diferentes dos estados do sul e do sudeste terão leis próprias, documentos próprios, costumes próprios, como se fossem países diferentes.
Os documentos comuns podem ser padronizados em todo o país, mas as leis de cada localidade serão diferentes.
As cidades poderão ter leis próprias que não existem nas outras cidades vizinhas.

Desse modo, se os revolucionários marxistas resolverem criar uma cidade só pra eles, eles poderão. Aí eles se isolarão no mundinho utópico deles, e não vão mais incomodar o restante da sociedade.
Eles vão criar uma cidade puramente SOCIALISTA apenas para eles, que deverá ser de regime pentocrático, onde as associações populares deles decidirão como será a distribuição das terras deles, e a partilha ou controle das propriedades privadas deles, as indústrias deles e todas as demais coisas. Eles irão coletivizar a propriedade dos meios de produção deles, e eles vão viver essa experiência coletivista APENAS ENTRE ELES MESMOS, sem afetar o restante das cidades. Eles poderão criam as comunas deles, e eles se resolverão sozinhos, sem a interferência do governo do Estado nem do Governo Federal, nem das outras cidades.
Assim, quem deseja viver numa cidade socialista, migra de suas cidades natais para essas cidades socialistas, e quem não gostar dos socialistas viverão em suas cidades natais capitalistas. Desse modo acaba-se com as brigas políticas e tentativas de golpes de estado, e de tentar subverter e converter o estado brasileiro inteiro numa repuliqueta comuno sindicalista lulo petista bolivariana castrista.
Quem for de esquerda, pode reunir as associações de esquerda para convencer outras associações de criar municípios socialistas, RESTRITAS A UMA DETERMINADA ÁREA do estado, assim como tem a Zona Franca de Manaus, pode-se criar uma ZONA VERMELHA (bem sugestivo este nome), a ser definida em lei, através de REFERENDO, um bloco de municípios numa determinada área (PEQUENA) dentro de cada estado, a fim de permitir que haja uma democracia mais verdadeira, e satisfaçam todos os habitantes.

Deixando os socialistas e comunistas morando numa determinada área (RESTRITA), onde exista umas 05 ou 06 cidades socialistas, os esquerdistas, esquerdopatas, esquerdinhas e esquerdolóides poderão migrar para esses municípios e viverem e experimentarem sua teoria PARA ELES MESMOS, sem ferrar com o restante da sociedade. Será um socialismo só pra eles, naqueles municípios que a sociedade autorizou eles viverem daquele jeito, e o restante majoritário do estado, uns 95 a 98% continuará normal, capitalista.

Quem odeia o capitalismo migra para uma dessas cidades socialistas, e quem não gosta do socialismo vive nas cidades capitalistas.
E haverá livre comércio entre todas as cidades.
O governo do Estado dos Estados não poderá reprimir essas iniciativas da população, pois o dever do Estado na Pentocracia é ATENDER AOS ANSEIOS DA POPULAÇÃO.
Os poderes da república serão neutros, serão tecnocráticos, não serão de direita nem de esquerda, nem pró socialistas nem pró capitalistas, mesmo que os funcionários tenham ideologia, deverão seguir os regimentos internos, todos os regulamentos, todas as leis a que estarão submetidos, e estas leis serão todas neutras, sem ideologia.
E qualquer funcionário de qualquer departamento, órgão ou seção, enfim, de qualquer repartição da república que não trabalhar obedecendo estritamente o texto LITERAL da lei, deverá ser DEMITIDO!
Será uma democracia muito mais autêntica, acabando com o modelo de representação por eleições.
O Estado será neutro como mostrado nas páginas acima, e as associações populares de qualquer corrente ideológica que for, não poderão alterar os fundamentos da república.
As associações ou blocos de associações que tentarem subverter ideologicamente o Estado não poderão fazê-lo, e seus membros deverão ser denunciados, investigados, processados segundo as leis, e punidos de acordo com seus atos.
Na Pentocracia será proibido implantar um regime socialista no país.
Somente algumas cidades poderão ser socialistas, como dito, para poder agradar e acalmar setores da população que são de esquerda, pra que essa gente imbecil possa se sentir atendida, e não mais encham o saco do restante majoritário do povo, QUE NÃO CONCORDA COM A DOUTRINA MARXISTA.

Nada impedirá numa Pentocracia, que a população organizada em associações se reúnam e debatam soluções de convivência.
Nada impedirá que as associações se organizem e decidam criar cidades onde só viverão pessoas de direita e conservadoras.
Nada impedirá, por exemplo, que outras associações decidam criar cidades exclusivas para a vida de gays, lésbicas e etc...
Nada impedirá que as associações criem cidades onde apenas de cidadãos de determinada confissão religiosa vivam.
Nada impedirá que as associações criem uma cidade exclusivamente de habitantes ateus, agnósticos, etc...
E assim por diante.

O povo poderá criar, e o Estado terá de atender aos reclamos sociais. Quaisquer que sejam eles, desde que estes reclamos estejam previstos em LEI. Se não estiver, serão ILEGÍTIMOS.
Dentro de um regime republicano confederativo democrático pentocrático, a sociedade é o parlamento, o povo decide as leis, e os poderes iram MODERAR os ânimos, contrabalançar as ideias, conter e punir os exageros, os excessos, e impedir que descambe para uma teocracia islâmica com lei da sharia, nem descambe para uma ditadura militar, nem descambe para uma ditadura de esquerda socialista ou comunista, nem nem descambe para uma anarquia, seja ela de que tipo for (anarcosocialista ou anarcocapitalista), nem descambe para qualquer outra coisa que não seja uma democracia, uma sociedade aberta, plural, que respeita todas as correntes, desde que nenhuma corrente se sobreponha a outra,
Essas possibilidades existirão dentro da Pentocracia, pois deverá constar na nova CONSTITUIÇÃO a ser criada.
Não haverá por parte do Estado Pentocrático nenhum impedimento para a livre organização de sua população (dentro da LEI), e ninguém poderá impedir a intenção de criar cidades exclusivas para um determinado seguimento da população.
O povo terá o direito de se organizar e de se auto determinar livremente, DENTRO DAS LEIS.
As cidades socialistas que forem aprovadas em REFERENDO popular não poderão criar núcleos de revolucionários para invadir outras cidades, nem poderão expandir seus domínios para outros estados da confederação.
A Constituição deverá ser bem clara nesse tema.
E se os marxistas tentarem revolução, isso será tipificado como crime na Nova Constituição, e o Governo do Estado onde acontecer esse foco de subversão deverá colocar a Força Pública de Segurança para atuar contra esses revolucionários, e mandar todos para a cadeia. E se preciso for, o Governo Federal poderá colocar o exército nas ruas para conter essa gente.
A legislação deverá ser bem clara nesse sentido.
Não poderá haver um Brasil Socialista, nem poderes socialistas.

Somente poderão existir ALGUMAS cidades socialistas, numa determinada área do estado, RESTRITAS ÀQUELA ÁREA, para poder satisfazer aqueles setores esquerdistas da população que não gostam do capitalismo, assim eles viverão nas cidades socialistas

As associações poderão criar cidades que elas quiserem.
E poderão se organizar para ajudar que as pessoas de uma região e de certas cidades possam se mudar em massa, e trocar as residências, migrando todo mundo que seja socialista para as cidades socialistas, e quem não for socialista muda para as cidades capitalistas.
Quanto não for possível mudar as pessoas de uma cidade para outra, pode-se perfeitamente um referendo popular, e DIVIDIR as cidades grandes em partes menores, e criar municípios novos divididos por ruas e avenidas, rios, córregos, rodovias.

Exemplo 1: digamos que a cidade de São Paulo precise ser dividida entre Capitalistas e Socialistas, poderia dividir a cidade em cidades menores, como por exemplo separar o imenso bairro de Santo Amaro do resto da capital. Aí a cidade de São Paulo ficaria um pouco menor, e continuaria capitalista, e Santo Amaro seria uma cidade independente e Socialista. Ou o contrário, ou outra coisa qualquer.
Exemplo 2: A cidade de São José dos Campos é cortada pela Rodovia Presidente Dutra, a BR-116, se esse tipo de separação for necessária, poderia dividir a cidade entre capitalistas e socialistas, mudando as pessoas de um lado para o outro da rodovia. Capitalistas de um lado e Socialistas de outro, para não haver brigas.
Isso são apenas exemplos. Não estou dizendo que tem de fazer isso.
É só para mostrar ao leitor que a sociedade se auto determinará. E os Poderes da República verificarão a validade e a procedência dos reclamos da sociedade, e se estiver dentro da lei e da ordem, sem ferir a Constituição, nem ameaçar o estado democrático de direito, será autorizado.
Se tiver erros ou for algo potencialmente perigoso, será REJEITADO, e o Estado Pentocrático não permitirá (segundo as leis e a Constituição a ser criada) que nada disso saia do papel.

O Estado Pentocrático de Direito respeitará a liberdade de toda a sociedade livre para se organizar como achar melhor, e o poder público poderá ajudar com a sua neutralidade política, visto que na Pentocracia haverá uma constituição e poderes tecnocráticos sem nenhuma ideologia, como expliquei ao longo de todo esse texto.
Permitindo que as cidades assumam o perfil de seus habitantes majoritários, as minorias poderão migrar para as cidades com o perfil mais adequado a seu estilo de vida e convicções morais, religiosas, políticas, econômicas, etc... as pessoas poderão viver melhor, em vez de serem obrigados a conviver com pessoas que não gostam, poderão mudar para cidades com pessoas com a mesma mentalidade, moralidade, costumes, etc.

Não estou dizendo que será obrigatório a divisão da população em cidades, o que estou dizendo é que isso será PERMITIDO na Pentocracia, caso haja interesse popular em algumas localidades, desde que se reúnam em associações, e as associações discutam entre si, e todos de comum acordo apresentem um projeto ao Governo Estado, para que este seja intermediário entre os governos municipais, para que viabilize essas migrações, essas mudanças, e as pessoas troquem de casas umas com as outras, SE HOUVER esse interesse, desde que pagando as diferenças de valores entre os imóveis (Claro), sempre deverá haver compensação financeira quando for o caso, mesmo que se pague a prazo depois, não importa.
Havendo concordância entre as pessoas, e as cidades resolverem se organizar à sua maneira, o poder público deverá examinar as iniciativas de acordo com a Constituição, e demais leis, e o que for cabível e dentro da lei deverá ser acatado pelo poder público, e tratar todos com isonomia.
Por isso que o Estado tem de ter a separação em 05 (cinco) poderes independentes, para garantir que não haja ingerências nem aparelhamentos ideológicos partidários, e é por isso que se deve extinguir partidos, eleições, sindicatos, conselhos de classe, etc... e tudo no estado deve ser por meio de concurso, sem apadrinhamento, e administrado por tecnocratas, por técnicos, em regime de rotatividade no exercício de suas funções. Como foi explicado.

As cidades terão sua Pentocracia independente da Pentocracia do Governo Estadual, que deverá respeitar as constituições municipais (Leis orgânicas dos municípios), e da mesma maneira os Governos Estaduais terão suas Pentocracias independentes da Pentocracia do Governo Federal, que deverá respeitar as Constituições Estaduais.
O Governo Federal deverá respeitar as Pentocracias Estaduais e as Pentocracias Municipais.

Os cinco poderes dos municípios atuarão somente nos seus respectivos municípios.
As questões que envolvem disputas entre municípios, rodovias intermunicipais, rios, bacias hidrográficas, tubulações de água entre cidades, rodovias vicinais entre cidades, propriedades que estão entre dois municípios, etc... e quando um município violar os direitos de municípios vizinhos, cidadãos que infringem leis Estaduais, e todas e quaisquer questões que extrapolam as competências municipais, deverão ser tratadas pelos cinco poderes do Governo do Estado.
Exemplo: A Força Pública de Segurança nas rodovias, estas forças públicas não poderão ser de nenhum município específico, mas sim, de competência do Governo do Estado. O Poder Armado Estadual colocará seu efetivo da Força Pública Estatal para patrulhar as rodovias e atender aos chamados.
Dentro dos Municípios será da competência da Força Pública Local (do próprio município). Nas rodovias federais, será a Força Pública Federal quem terá a incumbência de cuidar.
As alfândegas, aeroportos internacionais, portos, etc... a integração nacional, rodovias interestaduais, rios que atravessam estados, pontes interestaduais, ferrovias interestaduais, questões que extrapolam as competências dos Estados será de competência do Governo Federal.
As fronteiras serão de competência das Forças Armadas, que pertencem ao Poder Armado de Segurança e Defesa, de atuação de militares da Esfera Federal.
E assim por diante...
Os Poderes Judiciários, Administrativos, Legislativos, Armados, Corregedores dos Governos Estaduais atuarão somente na Esfera Estadual, e a mesma coisa do a Esfera Federal.

Em todas as esferas, os funcionários destes poderes serão contratados das mesmas maneiras que na esfera municipal.
A medida que se sobe de esfera, se diminui o número de funcionários do Estado, diminui-se os servidores dos poderes Administrativo, Judiciário, Legislativo e Corregedor. O que aumenta é apenas do Poder Armado, porque o território é imenso, e pra guardar as fronteiras é preciso de um efetivo grande de militares.

Na esfera Federal o Judiciário julgará questões relacionadas com extradição, crime internacional, brasileiros que vivem no exterior, cidadãos estrangeiros que vem morar no Brasil, empresas multinacionais, problemas de câmaras de comércio exterior, e todo tipo de coisa que os municípios e Estados não podem se meter.
A mesma coisa o Legislativo Federal, receberá documentos de representantes de grupos de associações dos municípios, que se reúnem para formar documentos estaduais, que são apresentados para passar pelos trâmites legislativos, iguais aos trâmites que são obedecidos nos municípios.
A mesma coisa na esfera Estadual.

Esse sistema Pentocrático Confederativo é a meu ver o sistema mais justo, onde haverá menos corrupção, e maior satisfação social.

Espalhem a ideia na rede.
Quem sabe isso não inspira os jovens a pensar num futuro diferente.
Pode ser que isso nunca saia do papel, mas despertará a imaginação e a criatividade de muita gente, e a percepção de que existem saídas, que existem alternativas, e que não precisamos de radicalismos para mudar o mundo.


“Dê aos homens as condições necessárias para que eles se realizem sozinhos em sua vida diária, sem oprimi-los e sem obstá-los, dentro das regras aceitáveis de civilidade e boa convivência (leis), e todas as demais coisas da sociedade se resolverão sozinhas, sem lutas, sem mortes, de maneira natural, espontânea, no seu devido tempo.”
Kruegger Contra Esquedopatas









BANDEIRAS E BRASÕES SUGERIDOS