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13 de julho de 2013

Minha Proposta de Reforma Geral para o Brasil


  
    
Minha Proposta de Reforma Política, mudança da legislação eleitoral, e outras providências
   
   
Com o tempo pode ser que eu mude algumas, aperfeiçoe as que são boas, e acrescente outras novas...
Mas, INICIALMENTE, as ideias que me ocorreram foram essas, no calor do momento.
  
 
  
SEGUEM AS PROPOSTAS SEPARADAS POR ITENS.
 
 
  
1 – Não deve haver NENHUM TIPO de financiamento para campanha política. FINANCIAMENTO ZERO!
 
O financiamento exclusivamente público de campanha como estão propondo, é um absurdo.
Vão comer nosso dinheiro feito loucos. Isso é um absurdo. Não pode ser aceito de jeito nenhum.

Sou contra financiamento público, pois dinheiro dos impostos não deve ser dado pra que partidos gastem para dar dinheiro pra marqueteiros, e gaste com bandeiras, carros de som, e outras merdas. Fazendo barulho e emporcalhando a cidade faixas, com panfletos, e “santinhos”.
Dinheiro público tem de ser exclusivo pras áreas da saúde, educação, transporte, segurança pública, etc... ou seja, para aquilo que realmente se destina os impostos. E não pra campanha.

Não estou defendendo financiamento privado, pois financiamento privado é mais imoral ainda, e acredito que qualquer pessoa de bom senso sabe que isso compromete e deixa os eleitos com rabo preso com os que financiaram a campanha, e os eleitos governam e legislam para beneficiar aqueles que os financiaram.
O caso clássico são os banqueiros e as empreiteiras, e no caso destas últimas, sabemos que são beneficiadas, com obras grandiosas e superfaturadas, e fraude para vencer licitações, etc.

Campanha eleitoral não pode ser financiada nem pelo poder público, nem pela iniciativa privada. Não pode ser financiada por ninguém.

A campanha política tem de ser exclusivamente TELEVISIVA, para que os eleitores VEJAM o nome o rosto de seus candidatos e candidatas. Sou contra campanha no rádio, pois rádio deve ser um instrumento de comunicação alternativa para quem não gosta de ver campanha política.

E na campanha TELEVISIVA, os tempos devem ser RIGOROSAMENTE IGUAL para todos os candidatos. Isto é, se houver 8 candidatos para governador, não deverá haver essa divisão atual de tempos, onde um fala 10 minutos, e o outro fala somente 1.
Se o tempo de TV for de apenas uma hora por horário político, e o dia for de apresentação de candidatos ao governo do estado, os 8 terão o mesmo tempo, sem essa regra idiota de partido que tem mais representatividade dispor de mais tempo.
Na minha proposta, todos os 8 (do nosso exemplo) terão tempos RIGOROSAMENTE IGUAIS, isto é, 60 minutos divididos por 8, que dão 7 minutos e meio (7min 30seg) cada um.

Assim é o sistema mais justo, pois se todos concorrem para o mesmo cargo, todos tem de ter as mesmas condições. Se um tem mais tempo que o outro, isso não está sendo democrático, e é uma tremenda INJUSTIÇA.

O mesmo vale para os outros cargos, como prefeito, presidente, vereador, deputado estadual, deputado federal e senador. Todos com tempos RIGOROSAMENTE IGUAIS!

Os canais de TV aberta, com receberam uma CONCESSÃO do governo para transmitirem sua programação, terão de aceitar e abrir espaço para 1 hora em cada período do dia.
Uma hora de manhã (entre às 6 e 12 h), uma hora de tarde (entre às 12 e 18 h), uma hora à noite (entre às 18 e 24 h), uma hora de madrugada (entre às 0 e 6 h).
Todas as emissoras deverão obedecer essa regra, e apresentar horário político em cada um dos quatro períodos do dia, como dito. Todas no mesmo horário, para que uma não passe novela no horário da outra apresentar a campanha dos candidatos, ou futebol, ou filme, ou outra coisa qualquer.

Se alguém achar que 60 minutos é pouco, pode-se aumentar para 120 minutos (2 horas) por cada um dos 04 períodos do dia.
Na minha proposta, a campanha tem de ser durante 30 dias antes da abertura da semana de votação (como poderão ver no meu projeto abaixo).
Tem de ser TODOS OS DIAS DA SEMANA, durante 30 dias antes da semana de votação. Depois, só após 5 anos, como sugiro abaixo, eleições de 5 em 5 anos.


2 – A quantidade de candidatos e os cargos a serem disputados.

Deve haver um número máximo de candidatos à cargos legislativos, um limite para cada partido.
O número máximo de candidatos por partido durante a campanha pode ser discutido com mais pessoas, a fim de se chegar a um consenso.
Mas de início, como estou apresentando a proposta original, sugiro que o máximo de candidatos a cada um dos cargos legislativos deva ser de 20 por partido. Nenhum a mais.
Número mínimo não deve existir, pois não faz sentido. Porque, se o partido tiver somente um candidato, ele apresenta somente esse um e concorre, e se não tiver nenhum, não concorre, pois não tem a quem apresentar. Simples assim. A regra deve ser apenas para determinar o número MÁXIMO.

Se houver 50 partidos concorrendo e todos eles apresentarem 20 candidatos, teremos uma quantidade de 1000 candidatos.
Como seria a divisão do tempo nessa situação?
Seria e deve ser IDÊNTICA a divisão de tempo para cargos do executivo.
Divisão do tempo rigorosamente igual entre todos os concorrentes.

Por se tratar de uma quantidade muito grande de candidatos, e tendo em vista que muitas candidaturas podem ser AVULSAS, como estão propondo aí... a quantidade de candidatos tenderá a ser muito grande. E certamente será, pois muita gente não concorre porque tem medo ou vergonha, ou sente nojo ou é impedida de concorrer por causa dos partidos.
Se houver candidatura avulsa, a quantidade de gente que quer mostrar serviço será grande.

Se o número de candidatos a algum cargo legislativo for muito grande, pode-se dividi-los em vários dias.
Na segunda-feira falam 200, na terça-feira falam outros 200, e assim por diante, até sexta-feira, totalizando os 1000 do nosso exemplo.
Como são 60 minutos, cada um dos 200 candidatos poderão falar 18 segundos.
Ou estender isso para os sete dias da semana, ficando 1000/7 = 143 candidatos por dia (arredondando).
Assim, daria 25 segundos para cada um.

Essa regra serve para qualquer cargo, seja para o executivo ou para o legislativo.

Soma-se todos os candidatos, de todos os partidos, ou candidatos avulsos como estão cogitando... e divide-se os 60 minutos entre o total de candidatos, de modo que todos tenham tempos idênticos.


3 – Incluir cargo JUDICIÁRIO nas eleições, para evitar nomeações por indicação política.

Sabemos que os cargos de Ministros do Supremo Tribunal Federal são cargos INDICADOS pelo presidente da república, e sabatinado pelo senado federal.

Sou contra isso, pois politiza e deixa os magistrados com rabo preso com o executivo.
Sendo assim, proponho que haja eleições para os cargos de ministros do supremo, e para cargos de Corregedores do Conselho Nacional de Justiça, que é o órgão que fiscaliza e PUNE juízes.

E digo mais, deve haver eleições também para o cargo de Promotores de Justiça, e acabar com esse cargo concursado e vitalício. Deve haver eleições, e o cidadão eleito deverá mostrar serviço.


4 – Deve haver o chamado “Recall”, ou “recolhimento”, retirada dos maus políticos. O chamado IMPEACHMENT.

Sabemos que é difícil ter de conviver com um corrupto, que não larga o cargo, e somos obrigados a ver o desgraçado ou a desgraçada até o fim do mandato, sem ter meios do povo tirá-lo do cargo e exigir sua punição.

O Recall ou impeachment de legisladores, é um ótimo recurso, que deve ser implantado na lei.
Se o deputado estadual, ou federal, ou senador, ou vereador, cometer algum ilícito, deverá ser deposto de seu cargo, e seu cargo poderá ser preenchido por outro candidato que ficou no primeiro lugar imediatamente atrás da ultima vaga preenchida.
Ou seja, se na sua cidade existe vaga pra 10 vereadores, e um deles for deposto por essa nova lei, aquele 11º candidato na ordem de classificação, que tinha ficado de fora, poderá ocupar o posto deixado pelo punido.
A impossibilidade deste ocupar o cargo, passa-se imediatamente para o seguinte... e assim por diante, até que se preencha a cadeira vazia.

Isso deve ser assim para todos os cargos.
Inclusive para os cargos do executivo.
No executivo, a lei atual diz que se algum governante sofrer o impeachment (recall de executivo), o seu vice assume seu posto.

Sou contra isso.

Acho que, se o vice acompanha seu governador ou prefeito ou presidente, ele deve repreendê-lo ou repreendê-la, a fim de que não cometa crimes.
Se o titular comete irregularidades, e o vice nada por fazer porque na prática ele funciona como um cargo de confiança, nada pode fazer e deve ser a favor e ficar quieto.
De modo que, se depor o titular, o vice dará continuidade...

Isso é um ponto controverso, pois pode ocorrer que o vice não concorda com as ações tomadas pelo titular, e gostaria que o titular fosse deposto para que ele (o vice) assuma no lugar.

Eu particularmente acho que se, se um presidente, ou governador, ou prefeito sofrer impeachment (ou recall de executivo), o substituto não pode ser o vice, deve ser o candidato que havia ficado em segundo lugar na eleição.

Isso gerará a possibilidade dos derrotados ocuparem o posto se eles conseguirem provas do crime de seus adversários.
Isso será excelente, pois haverá um patrulhamento INTENSO sobre os eleitos, para que andem na linha.
Visto que tudo deve ser transparente, se eles cometerem erros, poderão sofrer impeachment, e os rivais poderão assumir o posto.

Portanto, deve haver a lei do Recall ou do Impeachment para TODOS OS CARGOS!
Tanto para os cargos de vereadores, prefeitos, juízes do supremo, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente, e para promotores e corregedores de justiça.
Assim a coisa fica mais séria, pois não haverá cargo vitalício, e os caras terão de andar na linha.
E se não andar e não produzir, vão se ferrar de verde e amarelo.
Isso será muito bom!


5 – Não deve haver suplência para nenhum cargo.

Não deve haver suplência para nenhum cargo, NENHUM CARGO, nem do executivo, nem do judiciário, nem do legislativo, principalmente deste último, que é onde o problema efetivamente ocorre.

A existência de suplente é uma praga, pois os partidos combinam com os candidatos as estratégias.
Os caras competem aos cargos, e são eleitos, depois são convidados pelo executivo para ocupar um posto em ministérios, ou secretarias, ou diretoria de alguma estatal, ou coisas assim...
Aí, o suplente, que é um pau mandado do partido que convidou o fulano para integrar o quadro do executivo, entra em seu lugar, e aí, faz o serviço do partido que manda no executivo, e aprova leis e barra leis que o executivo manda.

Portanto, suplência deve ser extinta.
E deve-se obedecer a regra do recall ou impeachment.
Isto é... se tem 513 deputados, e 1 sofre o recall, o candidato 514 da lista do resultado final da eleição deverá ser chamado para ocupar o posto.
Na impossibilidade ou recusa deste, passa-se para o número 515, e assim por diante, até ocupar o posto.
E continuar a fazer isso até o final da legislatura, para tantos quantos perderem o posto.


6 – Redução do número de cargos legislativos.

A quantidade de 513 deputados é um absurdo.
Entendo que cada estado deva ter no mínimo 1 deputado, e máximo 5. Conforme o número de distritos de seu estado, conforme a densidade demográfica desses distritos eleitorais.
Ou então, limita-se a quantidade para 5 deputados para cada estado. Sendo 26 estados, 26 x 5 = 130 legisladores.

Os cargos de senadores devem ser reduzidos também. Acho que 81 é um número elevado.
Como temos 26 estados, creio que 1 senador por estado esteja de bom tamanho. Totalizando 26.

O Distrito Federal na minha opinião, não deve ter governador, nem deputados estaduais nem federais, nem senadores, pois ficam dentro do estado de Goiás.
Logo, todas as cidades satélites de Brasília devem ser tratados como cidades do estado de Goiás. E não como uma unidade da federação, como são os demais estados.
Só Brasília deve ser considerada Distrito Federal, e não deve ter governador, nem deputado, nem prefeito, nem vereador, nem nada, pois é a sede do governo federal, e por este deve ser administrada.

Isso reduzirá grandemente o gasto da verba pública, que é gasta inutilmente, e também reduzirá a corrupção.

De 513 deputados federais, cairia pra 130. Creio que 5 por estado esteja de bom tamanho. Mas se acharem muito, podemos diminuir para 3 por estado, ficando com 78 deputados.

De 81 senadores, cairia pra 26 (1 por estado).

E ambos os cargos devem durar o mesmo tempo.
Na atualidade, os senadores ficam 8 anos no cargo, contra 4 dos deputados.
SOU CONTRA!
Se todos os outros legisladores, e cargos executivos tem o prazo de 4 anos, porque os senadores tem de ter o dobro?
Isso está errado!

No caso dos deputados estaduais, a quantidade deveria ser de acordo com a quantidade de municípios do estado, dividido por 15, ficando apenas com o número inteiro, desprezando os números após a vírgula, nunca arredonda para mais.
São Paulo tem 645 municípios, então, 645 / 15 = 43.
Como o resultado já é um número inteiro, seriam 43 deputados estaduais.

Se um sofrer recall, o segundo colocado na eleição daquele distrito, assume o cargo, e assim por diante...


7 – Cargos com duração de 5 anos, em vez de 4. E eleições gerais de 5 em 5 anos.

A lei eleitoral na minha opinião deve ser assim:
Eleições GERAIS de 5 em 5 anos, em vez de um ano sim e outro não, como ocorre atualmente.

Atualmente, vota-se pra vereador e prefeito num ano, e dois anos depois, vota-se pra presidente, governador, deputados estaduais e federais e senadores.

Proponho cargos com duração de 5 nos, e uma eleição geral onde se elege todos os cargos numa única votação.

E se votaria na seguinte ordem:

1 – Vereador
2 – Prefeito
3 – Deputado Estadual
4 – Governador
5 – Deputado Federal
6 – Senador
7 – Presidente
8 – Ministro do Supremo
9 – Corregedor do CNJ

Todos esses cargos seriam eletivos, nenhum deles seria por indicação, nenhum seria por meio de nomeação, e todos estariam sujeitos ao recall ou impeachment.

Só assim pra funcionar direito.

Alguém pode achar absurdo uma quantidade grande de cargos numa única eleição, e alegar que isso demorará muito, e as pessoas irão se atrapalhar, e não haverá tempo hábil para todos votarem e as filas serão enormes, e as pessoas só terminarão de votar depois da meia noite.

CALMA!

Deixa eu te explicar como será, e PARE de dizer e de pensar asneiras.

Você está raciocinando minhas propostas dentro das regras ATUAIS em vigor. Seu besta!

A minha proposta de lei eleitoral NÃO É PRA FUNCIONAR DENTRO DAS REGRAS ATUAIS, seu animal.

Esta minha proposta é pra funcionar dentro do sistema de leis que ele faz parte.
É um outro sistema completamente diferente deste que está em vigor no Brasil de hoje.

Essa proposta de eleições gerais de 5 em 5 anos será melhor compreendida no item 8.


8 – Eleições VOLUNTÁRIAS, não compulsórias, com urnas modernas, e fim de voto secreto

Dentro de minha proposta, as eleições deverão ser VOLUNTÁRIAS, ou seja, voto facultativo. Vota quem quer.

Quem não quiser não precisará votar.

Os postos de votação deverão ser os próprios cartórios eleitorais.
Não mais as escolas.

Os cartórios serão pontos fixos de votação.
E as eleições deverão ser feitas com transferência de votos ON LINE, diretamente ao site do TSE, sendo alimentados de 30 a 30 minutos.

As urnas atuais deverão ser substituídas por urnas eletrônicas de última geração, onde se IMPRIME um extrato, um comprovante dos candidatos que a pessoa votou.
Contendo o número de título de eleitor, CPF, RG, data de nascimento, hora e local da votação, e todos os números, partidos e nomes dos candidatos.

Como a quantidade de candidatos é grande, e as eleições são voluntárias, as urnas deverão ser do tipo que identifica a impressão digital da pessoal, juntamente com um cartão de eleitor, com chip, semelhante ao cartão de banco que usamos. E o prazo de votação deverá ser de UMA SEMANA, iniciando todos os dias a partir das 08:00 e indo até às 22:00 horas.

O ideal seria que a urna fosse conectada com a internet, com protocolo de rede exclusivo, com dados criptografados, conectados com os servidores do TSE, em Brasília, a fim de ir atualizando os dados constantemente.

Um servidor recebe os dados, e um outro servidor faz a cópia para outro terminal, onde será disponibilizada a consulta popular em tempo real, no site do TSE, para a internet em geral. Um sistema assim faria um bloqueio contra HACKERS.

Nesse sistema que proponho, o eleitor pode viajar, e ter mobilidade em qualquer parte do mundo.
Se estiver no exterior, se dirige à embaixada do Brasil no país em que se encontra, e vota.

Se estiver aqui no Brasil e fora do seu domicílio (ou distrito eleitoral), estando fora da sua cidade, estando noutro estado, seja por motivo de trabalho, ou porque foi viajar com a família, ou porque está na praia, seja lá onde estiver, o eleitor poderá (neste sistema que proponho) votar em qualquer cartório eleitoral dentro ou fora de seu domicílio ou distrito eleitoral, pois as urnas estarão com a base de dados toda completa, com todos os candidatos, por estado, por distrito, por município, etc.

Ao se introduzir o cartão eleitoral na urna, e digitar a senha, e fazer a identificação biométrica pelo polegar (ou pela íris do olho, ou ambos... sei lá... porque não?), a pessoa poderá então votar nos candidatos de seu distrito, como se estive votando na sua cidade, no seu domicílio (ou distrito eleitoral).

Quando você tem uma conta em banco, digamos do BRADESCO, ou BANCO DO BRASIL, ou qualquer outro banco de sua preferência, e você vai pra outro estado, certamente tem uma agência do seu banco naquele município. E você tem acesso à sua conta, puxa extrato e tudo mais... não precisa fazer essas coisas apenas na sua agência da sua cidade, ou na própria agência onde abriu a conta.
De qualquer lugar onde houver uma agência do seu banco, você poderá realizar transações bancárias, fazer saque, puxar o extrato, etc...

A urna que proponho deve ser assim também, no mesmo sistema.

Você põe seu cartão de eleitor na urna, se identifica com o polegar ou com a íris, ou ambos, conforme a tecnologia permitir, e a urna fará sua identificação, e automaticamente apresentará os candidatos de seu distrito eleitoral, de seu estado, de sua cidade, etc... e você vota de qualquer lugar do país, ou do exterior, como se estivesse na sua cidade, no seu distrito ou domicílio eleitoral. Sem nenhum problema.

E terá uma semana de prazo para votar. Sem aquela pressa e aquela fila enorme como ocorre na maneira atual.

Isso seria um grande avanço, e o uso inteligente da tecnologia.

A urna que proponho deve emitir um comprovante de votação, igual ao extrato de banco quando você está diante do caixa eletrônico.

O voto deve ser computado, e registrado na urna, tanto em memória flash card, ou HD, e impresso numa bobina de papel, para depois ser guardado para futura auditoria, caso seja necessária.
E ao mesmo tempo que o eleitor leva pra casa o comprovante com seus dados e seus candidatos escolhidos, simultaneamente a urna envia de 30 em 30 minutos dados para os servidores do TSE, para que a central de processamento alimente e atualize o site do TSE, e todo o país acompanhe as eleições em tempo real.

Para que seja possível auditoria, a urna deve identificar o voto, associar o número do título ou do CPF com os candidatos digitados. Senão não será possível verificação posterior.

O nome dos eleitores não podem aparecer no site de consulta popular do TSE. Esses dados pessoais ficam ocultos, só se exibe as totalizações dos votos, para a população ir acompanhando em tempo real.
Os dados devem constar dentro da folha da bobina que foi impressa.
A cada voto, a urna imprime os dados numa bobina, e imprime OS MESMOS dados numa outra, que será cortado o canhoto (comprovante) e entregue ao eleitor pra levar pra casa.

Ao final de cada eleição, os dados de cada urna (cartões flash) devem ser usados para imprimir mais bobinas, e estas folhas impressas devem ser armazenadas em cada cartório, em cada município, para consultas de populares e candidatos que quiserem consultar os totais.
Uma impressão conterá apenas os dados totalizados, e uma outra, conterá cada voto de cada eleitor individual, para ser usado somente em caso de auditoria, com ordem de juiz eleitoral, promotor, delegado de polícia, etc...

Os dados pessoais nunca devem ser abertos para qualquer pessoa, nem para eleitores xeretas, nem para candidatos, nem partidos.

E caso no caso de alguma posterior auditoria for geral, isto é, que obrigue uma recontagem de todo o país, e os envolvidos no processo quiserem recontar, e na recontagem ficarem sabendo quem votou em quem, eles não poderão usar isso para facilitar ou para boicotar a vida de ninguém, nem mesmo de citar dados sigilosos publicamente, sem a prévia autorização da pessoa que querem citar.
Caso ocorra vazamento de dados sigilosos, os responsáveis serão punidos.

Caso algum partido invente que há necessidade de recontagem, porque há dúvidas, somente para que possam ter acesso às impressões, para que possam recontar, apenas para ver quem votou em quem, e no futuro ficar caracterizado que alguém foi prejudicado, ou recebeu facilidades por ter votado ou não votado no partido ou candidato que os questionadores queriam... então, os envolvidos e o partido serão penalizados.

A votação de sistema não secreto, como esta, que registra a identificação do eleitor e seus candidatos serve para evitar fraude. E permitirá fazer auditoria com segurança.
Pois as pessoas poderão ser chamadas a comparecer num Tribunal ou Delegacia, para prestar depoimento, e apresentar seu comprovante de votação, a fim de confirmar o registro impresso da urna.

No sistema atual, a urna apenas soma seu voto nos que já estão armazenados lá.
Ninguém vê como a urna faz esses registros internos.
Simplesmente aparece as fotos na tela, e o povo confirma, achando que seu voto está indo para o candidato que aparece na tela.

Tem inúmeras reportagens denunciando as fraudes nas urnas, e como elas podem desviar votos.
Assim como tem denuncias de parlamentares, e explicação de engenheiros eletrônicos entendidos no assunto.
Recomendo ouvir o engenheiro Amilcar Brunazo, que explicou isso muito bem.

Sugiro que as urnas sejam modernizadas, substituídas, e sejam conectadas, e transmitam os dados ON LINE para a central de processamento do TSE, e a atualização seja feita continuamente, em tempo real.

Se houver dúvida dos resultados, as folhas impressas de cada urna deverão ser solicitadas no TSE, para conferência, e os dados armazenados nos servidores do TSE deverão ser contrastados com os registros das folhas. Assim como, nesse momento, o site do TSE exibirá os votos de todos os eleitores, com seus nomes, dados, e candidatos escolhidos, e assim, possibilitar que tudo seja contestado, e comparado.

Se alguma pessoa ver divergência entre os dados do site do TSE com seu comprovante, poderá se apresentar à uma autoridade policial de sua cidade, ou ao próprio cartório eleitoral, e formalizar a queixa.

Os dados do eleitor e quem ele votou ficam disponíveis apenas ao processo de recontagem, de contestação.
Nunca nenhum dado pessoal de eleitor algum será exibido no site.
Só a própria pessoa poderá checar seus dados no site, através de login e senha pessoal, ou a polícia, ou juízes de tribunal eleitoral, promotores, etc... para investigar e confirmar se houve fraude ou não.

Creio que esse sistema será ótimo se for posto em prática e entrar em vigor.

A vantagem da urna alimentar o site do TSE fará com que aqueles eleitores que não quiserem votar vejam que o candidato que elas não querem que vença, na frente, sentirão uma aflição muito grande, e elas poderão mudar de ideia, e durante a semana eleitoral, elas poderão se dirigir a um cartório e votar, na esperança de reverter o resultado.

A eleição deve iniciar num domingo, e ir até outro domingo, totalizando 8 dias.
Ou começar numa segunda e ir até domingo, perfazendo 7 dias.
Isso fica em aberto, podendo ser definido depois, acho que 8 dias é tempo mais que suficiente.

O importante é que o sistema será anti fraude, e a favor do cidadão, onde ele não fica preso ao seu domicílio ou distrito eleitoral, e pode acompanhar a eleição em tempo real, e não precisa se apavorar em votar num único dia, e pegar fila...

Não haverá mais filas grandes, pois o voto será voluntário (facultativo), e cada município terá pelo menos um cartório ou posto eleitoral fixo.
Cidadezinhas de interior terão apenas um cartório (ou posto) eleitoral.
Cidades maiores terão mais, naturalmente.

Esse sistema também pode ser usado para consultas populares, de temas diversos, sempre que houver necessidade, para plebiscitos, referendos, ou perguntas essenciais para reformas, ou novas legislações.

As urnas deverão ser telas grandes, sensíveis ao toque, como de computador Ipad, de tamanho grande, tipo uns 64 cm x 36 cm de tamanho, bastante espaço, para que pessoas com deficiência visual possam enxergar, e para que caibam textos explicativos, caso a consulta popular exija.
E como verá a frente, só os habilitados eleitoralmente é que poderão votar.


9 - Partidos e candidatos avulsos. Exigências para habilitação eleitoral

Tem gente BURRA que é contra a organização popular em partidos.
Acho isso uma estupidez, uma ignorância política muito grande.

Uns dizem que não podem haver tantos partidos, porque isso vira moeda de troca, partido de aluguel, e muita barganha política para ter a tal “governabilidade”.

O nome disso, é outro.
Isso se chama CORRUPÇÃO.

E com a lei do recall (ou impeachment), isso será corrigido, ou drasticamente reduzido.
A organização social em partidos é legítima.

Agora, se houver a proibição de partidos, e houver apenas candidatura avulsa, mesmo assim, haverá um número imenso de candidatos.

A organização em partidos restringe o número de candidatos, e não se permitirá que haja mais de 3000 candidatos a cargo de presidente, por exemplo.

Imagine quantas pessoas no país não gostariam de ser presidente, governador, prefeito, senador, ministro do supremo, etc... e não podem exatamente por que a existência de partidos impede essa quantidade absurda.

Acredito e entendo que não se deva limitar o número de partidos políticos.
A quantidade de partidos deve ser ILIMITADA.
Pois se restringir a quantidade apenas para 4 ou meia dúzia, eles não vão representar muita gente, que não se identifica com a ideologia, ou com as propostas e o conteúdo programático deles, e essa gente ficará excluída...

É legítimo o direito de se criar novos partidos. O pluripartidarismo é a única forma de permitir que a democracia exista.
Pois se um partido não o representa mais, você tem a oportunidade de votar e até mesmo se filiar noutro do seu agrado.

Somente a quantidade de candidatos de cada partido é que deve ser restrita. Como já propus, deveria ser de no máximo 20 para cada cargo legislativo.
Ou então, no máximo 10 para cada cargo legislativo. E apenas 1 candidato para outros cargos não legislativos.

Alguém pode até dizer que isso não resolve, pois se limitar a quantidade de candidatos a 20 por cargo legislativo ou 10, para cada um dos partidos, o povo criaria tantos partidos, que acabaria dando na mesma situação caso fosse tudo candidatura avulsa.

Eu discordo desse pensamento!

Pois, mesmo que houvesse como se não existisse partidos, e todos mundo fosse avulso. E haveria mais de 3000 pessoas concorrendo ao cargo de presidente, ou governador, ou prefeito, ou senador, ou seja lá o quê.

Eu discordo. Mas entendo o raciocínio de quem pensa assim.

A proposta de acabar com partidos, e fazer somente candidaturas avulsas parece atraente num primeiro momento, dada a nossa situação de tanta corrupção, e barganhas políticas... brasileiro pegou nojo de político e de partido.
Entendo perfeitamente.

Só que, mesmo que todas as candidaturas sejam avulsas, quanto todos os eleitos estiverem no Congresso, os que tem ideias semelhantes, e aqueles que antes da extinção partidária estiverem dentro desse novo Congresso, eles se unirão novamente, juntamente com aqueles que nunca pertenceram a nenhum partido, e vão criar panelinhas... ou seja, criarão partidos lá dentro, só que SEM NOME!

Portanto, não tem nada a ver extinguir partidos, pois partidos são associações de pessoas com pensamentos comuns.

Com a nova lei que pretende em tornar crime hediondo qualquer ato contra a administração e contra o erário publico, somada à lei do recall, haverá meios de se acabar ou reduzir drasticamente com a corrupção dos parlamentares.

Entendo que deva haver partidos sim.
Não gosto da ideia de candidatura avulsa.
Prefiro que se desburocratize a criação de partidos, e não exija tanto, para que isso facilite a criação de mais, e quantos forem necessários, visto que não poderão receber financiamento de parte algum, portanto, não faz sentido restringir a quantidade de partidos, dentro deste meu projeto de lei.

AS EXIGÊNCIAS PARA SER CANDIDATO, ou habilitação para cargo eletivo.
- Ninguém pode ser analfabeto.
- Todos tem de ter no mínimo 1 faculdade, seja de direito, ou economia, ou administração, ou outra que possa ser útil ou necessária.
- Para cargos legislativos e judiciários, o candidato deverá ter (obviamente) curso de direito.
Para cargos do executivo, terá de ser graduado em administração ou economia.
E assim por diante.

Essa exigência de formação escolar reduz o número de pretensos candidatos. E acaba com aquela farra de candidatos idiotas que vemos nas campanhas eleitorais.

E não se deve incluir apenas essas exigências para candidatura, deve-se levar em conta a lei da ficha do cidadão, se é ficha limpa ou não, e exigir que a pessoa não tenha nenhuma passagem pela polícia, nem nome sujo do SPC nem SERASA, e que tenha votado nas últimas 2 eleições, e que não tenha nenhum ponto da carteira de motorista.


10 – Habilitação Eleitoral (para eleitor)

Assim como para dirigir um veículo o condutor precisa passar por um curso de formação de condutores, depois fazer testes para checar sua capacidade, e só então obter a sua Carteira Nacional de Habilitação, da mesma maneira deverá haver uma habilitação eleitoral.

Ou seja, para se ter direito ao voto, a pessoa terá de ser brasileiro nato, ter nascido de pais brasileiros, não importa o local do nascimento, ter no mínimo 18 anos de idade, ter no mínimo o ensino fundamental completo (1ª à 8ª série, ou até o 9º ano, agora com esse sistema de 9 anos).

E terá de obrigatoriamente ter conhecimentos mínimos de informática. Não poderá ser em hipótese alguma um analfabeto digital. Analfabetos digitais estarão impedidos de receber a habilitação eleitoral.

É importante ter pelo menos o ensino fundamental completo.
Para que possa ler livros indicados para se obter o conhecimento político mínimo, para obter os conhecimentos necessários, fundamentais, para se fazer a prova de habilitação, como por exemplo:

- o que faz um vereador, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um prefeito, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um deputado estadual, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um governador, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um deputado federal, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um senador, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um presidente da república, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um ministro do supremo, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um promotor de justiça, quais suas atribuições, direitos e deveres.
- o que faz um corregedor de justiça, quais suas atribuições, direitos e deveres.
E assim por diante...

A pessoa deverá entender de legislação eleitoral, direitos e deveres dos cidadãos, ter consciência de sua cidadania.

Tem de conhecer as instituições, os órgãos públicos, o conhecimento mínimo necessário do ordenamento jurídico, compreender o funcionamento social, a democracia, a federação, entender as diferenças entre regimes de governo, como república, monarquia, ditadura, teocracia, comunismo, socialismo, e compreender as formas de governo, se é presidencialista, ou parlamentarista, compreender os sistemas econômicos, o que é capitalismo, o que é economia socialista, o que é economia comunista, o que é economia fascista (híbrida), e assim por diante...
Deverá saber as atribuições das polícias, as atribuições das secretarias de governo, dos ministérios, e ter entendimento das leis básicas que regem a vida do cidadão.

Essas coisas devem ser compreendidas por quem pretende se habilitar eleitoralmente, e poder tirar seu título ou cartão eleitoral.

Quem desejar se habilitar eleitoralmente, deverá se dirigir a um cartório (ou posto) eleitoral mais próximo de sua residência, e agendar uma prova.

A prova será aplicada em uma sala de informática, com isolamento em pequenas cabines, para que todos os que estiverem fazendo a prova não fiquem olhando para o candidato ao lado.
Cada computador estará conectado à internet, ao site da Justiça Eleitoral.

Lembrando que a votação é facultativa, ou seja, voluntária, os interessados em votar terão de ser obrigatoriamente alfabetizados com no mínimo o ensino fundamental completo, e com um certificado de curso de informática reconhecido.

A prova será realizada apenas 1 vez ao ano, durante um período de três meses.
Se não passar na prova este ano, pode tentar no ano que vem, e se não passar, pode tentar no outro ano, e assim por diante.
O cartório ou posto eleitoral abrirá o prazo para prova, e dentro desse prazo de três meses, os interessados poderão fazer sua solicitação.
Pode pedir a prova e fazê-la no mesmo dia, e deverá aguardar o resultado.

Após finalizado o prazo de três meses, sairão os resultados no site da Justiça Eleitoral, onde serão publicados, e cada eleitor entrará com seu login e senha, e saberá se obteve a habilitação ou não.

Conforme a ordem dos habilitados (ordem de conclusão da prova), os habilitados receberão um e-mail marcando data e hora para colher seus dados biométricos.
Se perder o dia, deverá entrar no site, e indicar que perdeu o dia, e solicitar uma nova data.

Quando comparecer no dia e hora marcados para coleta de seus dados biométricos, deverá aguardar o prazo de 5 a 15 dias, para que seja feita a emissão de seu cartão eleitoral.
Os habilitados receberão um e-mail avisando a chegada do cartão eleitoral, que poderá ser retirado pessoalmente no posto onde fez a prova e a coleta dos dados biométricos.

Em caso de haver mudado de residência, poderá solicitar o envio pelo Correio, e para isso, faz o pagamento do Sedex no site da Justiça Eleitoral, e o cartório que tem o cartão do referido, envia pelo Correio, e a pessoa recebe em casa.

Caso esteja habilitado, e de posse do cartão eleitoral, e depois mude de cidade, ou distrito eleitoral, ou de estado, o habilitado deverá atualizar seus dados, e para isso, deverá buscar o cartório eleitoral do seu novo local de moradia, e apresentar o comprovante de endereço, para que o delegado eleitoral entre no sistema e atualize os dados, para que na próxima eleição, ao se dirigir a qualquer urna eletrônica, de qualquer parte do país, o habilitado possa votar nos candidatos de seu novo domicílio ou distrito eleitoral, e apareça na tela somente os candidatos que diz respeito à sua cidade, distrito, e estado.

Muito bacana esse sistema.


11 – Salários dos cargos públicos, e horário de trabalho

Deverão ser regidos pela CLT. E deverão trabalhar de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00, com uma hora de almoço, ou das 08:00 às 18:00, com duas horas de almoço. SEM RECESSO PARLAMENTAR, e sem folgas remuneradas, e sem verbas de gabinete astronômicas. Só verbas para contratar no máximo 10 assessores, cada um com no máximo 2.000 reais. E se contratar menos de 10, o dinheiro dos demais não serão dados ao parlamentar. O único benefício que os parlamentares terão serão as férias de 30 dias, como todo trabalhador, mas somente a partir do segundo ano do mandato, pois todo mundo só tira férias depois de 1 ano de serviço. E quando for época de férias, elas serão no mês de dezembro, como férias coletivas. Depois, no ano seguinte, após o dia primeiro, no primeiro dia útil de janeiro, todos deverão comparecer ao trabalho.
A cada entrada atrasada, ou a cada falta ao trabalho, isso será registrado no prontuário do parlamentar, e tudo será descontado do salário no fim do mês. E em caso de muita ausência, ele sofre o recall.

Toda a freqüência do parlamentar deverá ser atualizada no site do congresso nacional, para consulta popular. Todo mundo saberá se ele faltou ou compareceu. E se faltou por motivos médicos, deverá apresentar atestado, e isso deverá constar no site, para consulta. Sem detalhar doença, ou local da consulta. Apenas que faltou por motivos médicos. E quando faltar sem motivo algum, deverá constar, para que a população saiba. E assim fique no pé desses caras, ou dessas caras.

Em nível federal, não poderá receber salário superior à 12.000,00 reais, pra todos os cargos.
Presidente, Ministros do Supremo, Juízes do Superior Tribunal de Justiça, Procurador Geral da República, Delegado da Polícia Federal, Deputados Federais, Senadores, etc...

Deverão morar em alojamentos estatais, como ocorre na Suécia. Sem regalias, sem auxílio moradia, sem passagens aéreas, e sem despesas ilimitadas, sem nada. Se quiser viajar, deverá pagar do próprio bolso, exceto que esteja em missão oficial, representando o poder público.

Em nível estadual, não poderá receber salário superior à 9.000,00 reais.
Em nível municipal, não poderá receber salário superior à 6.000,00 reais.


12 – As Polícias e o Poder Judiciário deveriam ser reformulados.

Atualmente a estrutura do poder judiciário é assim:
Em nível estadual, tem os juízes, de 1ª instância (ou 1º grau).
Depois, vêm os desembargadores, que são a 2ª instância (ou 2º grau).
Em seguida, vêm os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, que são os da 3ª Instância (ou 3º grau).
E acima de todos, tem o Supremo Tribunal Federal.

Eu tenho uma proposta bem diferente.

Deveria haver o fórum municipal, e o Juiz Municipal seria a primeira instância.
Deveria haver o fórum estadual, e o Juiz Estadual seria a segunda instância.
Seguindo a mesma lógica, haveria o fórum federal, e o Juiz Federal seria a terceira instância.

E acima destes, para corrigir as injustiças e punir as instancias inferiores, haveria o Supremo Tribunal Federal, que deve ser a instância máxima, a suprema corte de apelação, agindo em conjunto com o CNJ, que seria um departamento do STJ, para investigar e cooperar com os Ministros do Supremo, como uma espécie de polícia judiciária, a fim de investigar e punir magistrados que andam fora da lei e que abusam dos seus poderes.

Juiz nenhum poderá interpretar a lei, e nem aplicá-la conforme seu próprio entendimento particular.
Deve examinar os casos concretos, e aplicar as leis existentes, sem malabarismos interpretativos. Deve aplicar o que está escrito.
Se as leis existentes não tiverem nada previsto que se aplique ao caso concreto sob judici, então, o magistrado poderá julgar apenas com base nas leis atuais, e emitir uma sentença prejudicada pela ausência de leis específicas, e em seguida, e encaminhar o caso concreto que julgou sem lei específica, para que o caso seja apreciado dentro da casa de leis, em regime de urgência urgentíssima, por se tratar de caso sem solução, que necessita de lei que assim o defina, para que não se repita no futuro.
E assim seja votada uma lei especifica para casos sem solução.

Nesse ponto de vista, eu TIRO o direito do juiz criar jurisprudência.
Juiz não pode legislar, não pode proibir o que é permitido, nem pode permitir o que foi proibido.

No caso das polícias, eu sou a favor de unificação das civis com as militares.
E trocar o nome, em vez de chamar tudo apenas de militar, ou apenas de civil, prefiro que seja chamada de polícia estadual. Um nome neutro, que unifica todas.

Acabar com as Guardas Civis Municipais, e economizar essa verba, para aumentar o efetivo da guarda estadual, que unifica as civis e as militares, em cada estado.

A polícia federal deixaria de ser sujeita à presidência da república, e seria sujeita ao Supremo Tribunal Federal, assim como o CNJ.

Os juízes corregedores do CNJ seriam eleitos pelo voto, assim como os ministros do supremo, e poderíamos, se for o caso, fazer eleição para delegado geral da PF.
É uma possibilidade.

O supremo seria casa de eliminação de jurisprudências equivocadas, e geração de jurisprudências corretas, um casa de julgamentos de processos revistos pelo CNJ, e seria casa de punição dos magistrados de todo o Brasil que foram investigados pelo CNJ.

As polícias estaduais seriam divididas em três seguimentos, uma parte submetida ao poder executivo, como divisão de patrulhamento e repressão do crime. A segunda parte ou seguimento seria a divisão da polícia judiciária, que estaria sujeita às ordens dos magistrados, para fazerem incursões, cumprirem ordem judicial, etc..., e para que fazer registros das ocorrências, tanto da divisão submetida ao executivo como os da própria divisão judiciária.
E o terceiro departamento da polícia estadual seria o departamento científico (ou a perícia).
A divisão da polícia científica se encarregada de investigar, e fazer trabalho de inteligência, dando suporte para as outras duas divisões, porém submetida ao poder judiciário.


13 – A arrecadação de impostos.

Toda a arrecadação deve ser feita pelo município onde vive o cidadão.
A regra de arrecadação seria assim:
De tudo o que se arrecadaria, os municípios ficariam com 65%, os Estados com 25% e a União com 10%.

Tem de acabar com os impostos federais e impostos estaduais, bem como com os pedágios.
Acaba-se o IPTU, o IPVA, o Imposto de Renda, o IPI, o ICMS, o ISS, Cofins, IOF, e toda essa PUTARIA e essa SACANAGEM.

Os impostos deveriam ser cobrados no próprio município onde vive o cidadão, assim como os encargos das empresas, e com desconto em folha de pagamento de todo trabalhador, junto com a contribuição previdenciária.

Assim, desoneraria toda a produção.

Sem impostos federais, e sem impostos estaduais, o preço de todas as coisas cairia drasticamente. Sobrando mais dinheiro para o cidadão, estimulando o comércio, e a geração de empregos, e a produção.
Sobrando mais dinheiro, a contribuição dos cidadãos seria visível apenas no desconto em folha, mas os preços de todas as coisas cairia muito.

As empresas recolheriam apenas 5% de imposto por aquilo que produzisse, ou pelo que vendesse, ou serviço que oferecesse. E mais nada.

Nesse sistema, se estimularia muito a abertura de novas empresas, e seria UM GRANDE BUM de empregos, e de oferta de bens e serviços, e esse volume grande de ofertas reduziria o preço de todas as coisas, o que compensaria para todo mundo.

No caso de uma pessoa física, ela pagaria 30%. 15 para a previdência, e 15 para o estado oferecer os demais serviços.

Se a pessoa ganha 1000,00, no novo sistema de tributação, ela recolheria 15% para previdência, e 15% pagaria de imposto. Isto é, 150 + 150 = 300,00. E ficaria com 700,00.
Não pagaria mais nada ao governo.
E todos os produtos que a pessoa compra, estarão muito mais baratos.
As indústrias, e os comerciantes, e os prestadores de serviços, recolheriam somente 5%.
 
Como não haveria mais essa quantidade absurda de impostos sobre bens ou serviços, todas as outras coisas cairiam de preço.
A gasolina iria despencar para 1,20 o litro, ou 1,50 no máximo.
Um saco de arroz que custa 15,00 reais cairia para 8,00.
O kilo do feijão que custa 8 reais, cairia para 4,00 ou 4,50.
As viagens ficariam mais baratas, pois não haveria pedágios.
Ninguém mais pagaria para licenciar o veículo, ou pagar IPVA.
O seguro de automóvel ou pessoal, poderia ser pago na iniciativa privada, em vez do seguro obrigatório estatal, que é ridículo.
Os automóveis, só precisariam passar por vistorias bianuais no Departamento de Trânsito, se passar no teste, nada acontece, se não passar, o condutor ficará proibido de trafegar com o veículo, até no dia que ele esteja habilitado, regulado, etc... e passar no teste da perícia. Sem custo algum para o condutor.
Só pagaria no caso de primeiro emplacamento, no caso de veículos novos.
E se trocar de carro, poderia ser como nos Estados Unidos, onde o condutor retira a placa, e leva consigo, para o novo veículo. Cada condutor terá uma placa, que utilizará nos veículos que for usar. Se tiver mais de um, uma placa para cada um. E assim por diante.
As passagens de ônibus, com imposto de apenas 5%, cairiam para 1,00 real, ou 1,50.
E assim por diante.
Os preços dos automóveis, com a nova legislação, cairia de 30.000 para 15.000,00, ou dependendo do modelo, para 10.000,00.
Pois toda a cadeia produtiva, desde a extratora de minérios, passando pelas siderúrgicas, pelas fabricantes de peças, pelas transportadoras, pelo preço da energia, e de todas as outras coisas... o preço final ficaria bem barato.
Pois a montadora de veículos não pagaria para o governo nada mais além dos 5% por veículo. E pagaria os salários e os gastos de produção, e só!
O resto é lucro líquido.
Como cada cidadão pagaria 15% de seu salário como imposto ao governo, incluindo os donos de negócio próprio, e cada cidadão pagaria sua previdência sozinho, de 15%, esses valores que a princípio poderiam parecer altos, na verdade não serão.
Pois os preços de todas as outras coisas serão reduzidos, graças a carga tributária única de 5% do valor da venda, seja do produto ou serviço, que deve vir especificado na nota fiscal.

Eu não conheço os preços, mas suponhamos, como hipótese, a seguinte situação.
Um pecuarista, venderia o litro de leite por 75 centavos a uma grande empresa de alimentos. Digamos, a Danone. Com o imposto único, o pecuarista ficaria com 71,25 centavos, e 3,75 centavos iria para o governo (3,75 centavos divididos na razão de 65% pro município, 25% pro estado, 10% pra união).
Um agricultor produz morango, e vende por 1,50 reais o kilo. R$ 1,425 seria o valor que ficaria com o agricultor, e 7,5 centavos iria para o governo (7,5 centavos divididos na razão de 65% pro município, 25% pro estado, 10% pra união).

A Danone processa o leite, e produz iogurte de morango, e vende, o litro, digamos, por 3 reais. A Danone fica com 2,85 reais e 15 centavos vão para o governo (15 centavos divididos na razão de 65% pro município, 25% pro estado, 10% pra união).

Um supermercado compra o iogurte da Danone, e vende por 4,50.
4,275 ficam com o supermercado, que lucra 4,275 - 3 = 1,275 por unidade de 1 litro.
E 22,5 centavos vão para o governo (na razão de 65% pro município, 25% pro estado, 10% pra união).

Os materiais de construção seriam mais baratos também. E por conseqüência as casas também seriam mais baratas.

Poderiam acabar com os cartórios privados, criar salas anexas aos fóruns, e delegacias, para emissão de documentos e registro de imóveis, a preços irrisórios.

A atual forma de registrar imóvel é perversa.
Paga-se 5 ou 6% do valor do imóvel para registrar a escritura.
Se a casa ou apartamento for de 200.000,00, paga-se de 10 a 12 mil reais para efetuar o registro.
Um puta absurdo.
Poderia ser por metragem da casa. Podendo ser 10 centavos por metro quadrado construído, mais 1 centavo pelo tamanho do terreno.

Exemplo:
Se o terreno tem 1000 metros quadrados, e a casa tem 100 metros quadrados, seria assim:
Terreno: 1000 - 100 = 900. Então 900 x 0,01 = 9
Casa: 100 x 0,10 = 10
Somando, temos: 9 + 10 = 19 reais.
Faz-se o registro, autentica, e pronto!


Tem muito mais coisas a serem ditas...
 
Muita coisa precisa ser mudada no país para que fique melhor.
 
Não há limites para sugestões e ideias.